São Paulo, quarta-feira, 13 de junho de 2007

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Crimes na rede

É CORRETA a preocupação do Congresso de criar uma legislação que permita combater melhor os delitos cometidos através da internet. O substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) -prestes a entrar em audiência pública- que tipifica crimes virtuais até que melhorou, após ter sido despojado de alguns desatinos. Permanece, porém, uma peça inadequada, com erros conceituais e exigências desproporcionais.
Entre os itens oportunamente descartados destaca-se o cadastramento obrigatório dos usuários de internet. Num país com cerca de 30 milhões de pessoas que acessam a rede, seria inexeqüível confirmar a autenticidade dos dados cadastrais de todos, como o projeto previa.
Lamentavelmente, porém, nem todas as impropriedades foram retiradas. O substitutivo ainda exige que os provedores atuem como policiais, monitorando os passos digitais de seus clientes e denunciando às autoridades movimentações suspeitas. Determina, também, que guardem os registros das conexões realizadas por seus equipamentos pelo prazo de três anos. Tais medidas quase certamente acarretariam aumento de custos, a ser repassado para o usuário.
No plano conceitual, o texto comete o equívoco de equiparar dados eletrônicos, que podem incluir fluxos de informações efêmeras como conversações telefônicas, à noção jurídica de coisa. As implicações dessa pequena "revolução" sobre o Direito ainda não estão de todo claras.
É o caso mesmo de perguntar se os parlamentares não estão colocando o carro na frente dos bois. Antes de elaborar uma legislação penal para a internet talvez fosse mais lógico e mais produtivo definir os marcos regulatórios do setor.
Não há muita dúvida de que a importante tarefa de fixar os delitos cibernéticos ficaria bem mais fácil depois que as regras relativas à responsabilidade de empresas e usuários já estivessem claramente estabelecidas e testadas pela prática jurídica. Pelo menos foi assim que fizeram os países desenvolvidos.


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