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Crimes na rede
É CORRETA a preocupação do
Congresso de criar uma legislação que permita combater melhor os delitos cometidos através da internet. O substitutivo do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) -prestes a entrar em audiência pública- que
tipifica crimes virtuais até que
melhorou, após ter sido despojado de alguns desatinos. Permanece, porém, uma peça inadequada, com erros conceituais e
exigências desproporcionais.
Entre os itens oportunamente
descartados destaca-se o cadastramento obrigatório dos usuários de internet. Num país com
cerca de 30 milhões de pessoas
que acessam a rede, seria inexeqüível confirmar a autenticidade
dos dados cadastrais de todos,
como o projeto previa.
Lamentavelmente, porém,
nem todas as impropriedades foram retiradas. O substitutivo
ainda exige que os provedores
atuem como policiais, monitorando os passos digitais de seus
clientes e denunciando às autoridades movimentações suspeitas. Determina, também, que
guardem os registros das conexões realizadas por seus equipamentos pelo prazo de três anos.
Tais medidas quase certamente
acarretariam aumento de custos,
a ser repassado para o usuário.
No plano conceitual, o texto
comete o equívoco de equiparar
dados eletrônicos, que podem
incluir fluxos de informações
efêmeras como conversações telefônicas, à noção jurídica de coisa. As implicações dessa pequena
"revolução" sobre o Direito ainda não estão de todo claras.
É o caso mesmo de perguntar
se os parlamentares não estão
colocando o carro na frente dos
bois. Antes de elaborar uma legislação penal para a internet talvez fosse mais lógico e mais produtivo definir os marcos regulatórios do setor.
Não há muita dúvida de que a
importante tarefa de fixar os delitos cibernéticos ficaria bem
mais fácil depois que as regras
relativas à responsabilidade de
empresas e usuários já estivessem claramente estabelecidas e
testadas pela prática jurídica. Pelo menos foi assim que fizeram
os países desenvolvidos.
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