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Abuso publicitário
Gasto mensal dos governos com propaganda mais que dobra em 2010; dispêndio deveria ser limitado, por lei, a parcela do orçamento
Em anos eleitorais, o já abusivo
bombardeio publicitário promovido por governos ganha contornos
insuportáveis. Premidos pela lei a
não ultrapassar o gasto médio
com propaganda do triênio anterior e, ao mesmo tempo, a não veicular anúncios nos três meses que
antecedem o pleito, os governos
federal e dos Estados concentram
seu arsenal autocongratulatório
no primeiro semestre do ano.
Apenas entre janeiro e junho de
2010, a veiculação de anúncios
das realizações do governo paulista, vitrine da candidatura presidencial de José Serra (PSDB), consumiu R$ 141,8 milhões. O gasto
mensal do período foi de R$ 23,6
milhões, duas vezes e meia os R$
9,2 milhões mensais despendidos,
em média, nos primeiros semestres de 2007, 2008 e 2009.
No ano passado, o total de despesas de São Paulo com comunicação institucional chegou a R$
247 milhões. A título de comparação, o programa Renda Cidadã,
que paga R$ 200 mensais a quase
140 mil famílias pobres do Estado,
recebeu pouco menos de R$ 100
milhões em recursos orçamentários no mesmo período.
O desperdício de dinheiro em
propaganda não é diferente na esfera federal. Nos últimos seis meses, o governo Lula aplicou nesse
item R$ 146 milhões, sem contar
os gastos de empresas estatais. A
média mensal do período foi de R$
24,3 milhões, contra R$ 12,3 por
mês nos primeiros semestres do
três anos anteriores.
Em nada surpreende essa acirrada disputa publicitária. Avança-se no bolso do contribuinte para
financiar anúncios com o óbvio
intuito de promover as candidaturas presidenciais de Serra e da ex-ministra Dilma Rousseff (PT).
Tampouco espanta a coincidência dos argumentos usados por
petistas e tucanos para justificar o
excesso. Os dois lados afirmam
que, uma vez proibidos de fazer
propaganda até outubro, os gastos do primeiro semestre serão diluídos ao longo do ano, o que permitirá reduzir a média mensal e,
assim, evitar o desrespeito à legislação eleitoral.
O argumento é legítimo, mas
questionável. A lei não é clara
quanto ao período a ser considerado no cálculo da média mensal do
gasto com publicidade. Restringe-se ao primeiro semestre do ano
eleitoral ou nele devem ser incluídos os meses seguintes?
Além disso, ao determinar que
o teto de verbas destinadas à propaganda no período eleitoral seja
calculado com base nos gastos
realizados em anos anteriores, a
lei contribui para inflacionar o dispêndio com propaganda durante
o mandato de um governante.
Seria oportuno que a Justiça se
manifestasse em definitivo sobre
a questão, embora o problema da
publicidade governamental exija
solução mais ampla e drástica.
É preciso limitar o uso de recursos nessa área não apenas em
anos de eleição. Não faz sentido,
do ponto de vista da sociedade,
manter os atuais orçamentos publicitários de governos. A comunicação dessas esferas deveria resumir-se a peças de utilidade pública, com verbas que correspondessem a um percentual menor das
despesas totais.
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