São Paulo, terça-feira, 13 de julho de 2010

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Editoriais

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Abuso publicitário

Gasto mensal dos governos com propaganda mais que dobra em 2010; dispêndio deveria ser limitado, por lei, a parcela do orçamento

Em anos eleitorais, o já abusivo bombardeio publicitário promovido por governos ganha contornos insuportáveis. Premidos pela lei a não ultrapassar o gasto médio com propaganda do triênio anterior e, ao mesmo tempo, a não veicular anúncios nos três meses que antecedem o pleito, os governos federal e dos Estados concentram seu arsenal autocongratulatório no primeiro semestre do ano.
Apenas entre janeiro e junho de 2010, a veiculação de anúncios das realizações do governo paulista, vitrine da candidatura presidencial de José Serra (PSDB), consumiu R$ 141,8 milhões. O gasto mensal do período foi de R$ 23,6 milhões, duas vezes e meia os R$ 9,2 milhões mensais despendidos, em média, nos primeiros semestres de 2007, 2008 e 2009.
No ano passado, o total de despesas de São Paulo com comunicação institucional chegou a R$ 247 milhões. A título de comparação, o programa Renda Cidadã, que paga R$ 200 mensais a quase 140 mil famílias pobres do Estado, recebeu pouco menos de R$ 100 milhões em recursos orçamentários no mesmo período.
O desperdício de dinheiro em propaganda não é diferente na esfera federal. Nos últimos seis meses, o governo Lula aplicou nesse item R$ 146 milhões, sem contar os gastos de empresas estatais. A média mensal do período foi de R$ 24,3 milhões, contra R$ 12,3 por mês nos primeiros semestres do três anos anteriores.
Em nada surpreende essa acirrada disputa publicitária. Avança-se no bolso do contribuinte para financiar anúncios com o óbvio intuito de promover as candidaturas presidenciais de Serra e da ex-ministra Dilma Rousseff (PT).
Tampouco espanta a coincidência dos argumentos usados por petistas e tucanos para justificar o excesso. Os dois lados afirmam que, uma vez proibidos de fazer propaganda até outubro, os gastos do primeiro semestre serão diluídos ao longo do ano, o que permitirá reduzir a média mensal e, assim, evitar o desrespeito à legislação eleitoral.
O argumento é legítimo, mas questionável. A lei não é clara quanto ao período a ser considerado no cálculo da média mensal do gasto com publicidade. Restringe-se ao primeiro semestre do ano eleitoral ou nele devem ser incluídos os meses seguintes?
Além disso, ao determinar que o teto de verbas destinadas à propaganda no período eleitoral seja calculado com base nos gastos realizados em anos anteriores, a lei contribui para inflacionar o dispêndio com propaganda durante o mandato de um governante.
Seria oportuno que a Justiça se manifestasse em definitivo sobre a questão, embora o problema da publicidade governamental exija solução mais ampla e drástica.
É preciso limitar o uso de recursos nessa área não apenas em anos de eleição. Não faz sentido, do ponto de vista da sociedade, manter os atuais orçamentos publicitários de governos. A comunicação dessas esferas deveria resumir-se a peças de utilidade pública, com verbas que correspondessem a um percentual menor das despesas totais.


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