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A RESOLUÇÃO DO CFM
Faz sentido técnico a resolução do CFM (Conselho Federal
de Medicina) que autoriza a retirada
de órgãos de bebês anencéfalos para
utilização em transplantes.
Com essa decisão, os médicos estão basicamente afirmando que bebês com anencefalia (má-formação
embrionária que resulta na ausência
de hemisférios cerebrais e de cerebelo) já nascem mortos. Embora seus
órgãos vitais possam funcionar espontaneamente por algumas horas
após o parto, a anencefalia é incompatível com a vida extra-uterina. Sua
situação é análoga à do doador de órgãos com morte encefálica.
Diante dessas considerações, é de
estranhar a declaração do ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF)
Marco Aurélio de Mello segundo a
qual a resolução do CFM pode prejudicar a manutenção da liminar por
ele concedida que autoriza o aborto
induzido de fetos anencefálicos. Ora,
se o Conselho indica que tais fetos se
equiparam a doadores com morte
encefálica, ele está na verdade corroborando a tese da liminar.
É pouco provável que a CNBB
(Conferência Nacional dos Bispos
do Brasil) procure reforçar sua firme
posição contrária ao aborto sugerindo que a liberação do procedimento
para casos de fetos sem cérebros prejudicaria a captação de órgãos para
transplante em recém-nascidos. Esse seria um argumento tipicamente
utilitarista, que equipararia o bebê
anencefálico a um banco de tecidos.
E o Vaticano rechaça com veemência
as teses utilitaristas a respeito do valor da vida humana.
A liminar do ministro Mello, que
precisa passar pelo plenário do STF,
é perfeitamente sustentável. Como o
feto sem cérebro não tem perspectiva
de sobreviver fora do útero, é legítimo que a mãe possa optar por retirá-lo antes do termo da gestação, o que a pouparia de riscos à saúde e de sofrimento psíquico. Mas também é
razoável que a mãe, por razões de consciência, prefira levar a gravidez até o fim, hipótese em que, se quiser, poderá decidir pela doação.
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