São Paulo, sábado, 13 de outubro de 2007

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TENDÊNCIAS/DEBATES

A implantação do chip para identificação eletrônica dos veículos é uma boa medida?

SIM

Segurança, qualidade de vida e privacidade

ALEXANDRE DE MORAES

A PREFEITURA de São Paulo será a primeira a implantar o Siniav (Sistema Nacional de Identificação Automática de Veículos), exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro, com a instalação gratuita de chips para identificação eletrônica dos veículos da capital, visando aumentar a segurança da população e possibilitar planejamento e controle de tráfego mais inteligentes.
O Siniav, que deverá entrar em vigor em maio de 2008, possuirá etiquetas eletrônicas nos veículos, em que será gravado o código de identificação e dados do automóvel (placa, número do chassi e código Renavam); antenas espalhadas pelas ruas, dotadas de sensores que captarão os dados dessas etiquetas; e estação informatizada, que receberá e gerenciará as informações enviadas pelas antenas.
Assim, somente as informações do veículo serão detectadas e retransmitidas para a estação de gerenciamento, que as armazenará em um sistema criptografado (código secreto), garantindo seu absoluto sigilo.
Essas informações -dados do veículo e o local, o dia e a hora em que trafegou- somente poderão ser utilizadas para as finalidades previstas em lei, ou seja, possibilitar às autoridades de trânsito a identificação de veículos irregulares (falta de licenciamento, dívida de IPVA, multas não pagas), a localização de veículos furtados, roubados ou utilizados em seqüestros-relâmpago, além de garantir a otimização de gestão no tráfego, pois as informações recebidas permitirão a criação de rotas alternativas, a reprogramação de semáforos e outras medidas de engenharia de trânsito.
Em hipótese nenhuma será possível a utilização dos dados para fins não previstos no Código de Trânsito Brasileiro ou sua divulgação, em respeito ao sigilo garantido pela Constituição e à previsão legal ao direito à intimidade e à vida privada.
Porém, não precisamos proibir a obtenção de informações para garantir a proteção à privacidade, mas sim impedir sua divulgação ilícita. Caso contrário, em situação análoga, as informações fiscais e bancárias, sejam as constantes nas próprias instituições financeiras, sejam as da Receita Federal ou organismos do poder público, não poderiam ser armazenadas pelos órgãos competentes. Ou as informações bancárias sobre extratos, comprovante de depósitos etc. e os dados relativos à Receita (confirmação da restituição ou saldo devedor ao fisco) não mais poderiam ser fornecidos pelo correio, por temermos a violação da correspondência.
A quebra de sigilo, aliás, é prevista como crime e assim já é tratada quando ocorre em relação aos sigilos bancário, fiscal, telefônico e de correspondência. A obrigatoriedade de proteção dos dados obtidos, em respeito à inviolabilidade da privacidade, não tem o condão, portanto, de impedir a lícita e responsável obtenção desses dados e sua utilização legal.
A alegação de inconstitucionalidade da medida pela possibilidade de vazamento dos dados obtidos não procede, pois eventual quebra do sigilo não pode afastar a implementação de medidas constitucionais e de interesse público.
A população pode ficar tranqüila quanto ao armazenamento dos dados obtidos pela prefeitura, pois serão absolutamente sigilosos, sem nenhuma utilização fora das hipóteses legais, como já ocorre em outras metrópoles, como Londres (Inglaterra).
O Siniav respeita a Constituição Federal e a razoabilidade, pois observa a proporcionalidade, a justiça e a adequação entre os meios utilizados pelo poder público (obtenção dos dados) no exercício de suas atividades administrativas (autoridade de trânsito) e os fins almejados (segurança da população e planejamento do trânsito), levando em conta critérios racionais e coerentes (instalação gratuita de chips).
A prefeitura tem orgulho de São Paulo ser o primeiro município brasileiro a cumprir essa determinação do Código de Trânsito, visando garantir maior tranqüilidade, segurança e qualidade de vida a todos os brasileiros que trafegam pela capital.


ALEXANDRE DE MORAES, 38, professor doutor e livre-docente de direito constitucional da USP e do Mackenzie, é secretário municipal de Transportes de São Paulo. Foi secretário estadual da Justiça de SP (2002-2005) e membro do Conselho Nacional de Justiça (2005-2007).

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