São Paulo, sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

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Editoriais

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Consulta disciplinada

Nada mais antiquado do que a noção de que a medicina equivale a um sacerdócio. Médicos são profissionais cuja remuneração deve fazer jus a seu longo período de formação e especialização -que pode ultrapassar uma década.
Tal reconhecimento não impede que o benefício ao paciente (o valor mais alto) por vezes entre em choque com práticas do mercado de serviços médicos. Nesses casos, como o da controversa cobrança pelos prosseguimentos de consultas (os chamados "retornos"), a intervenção de uma entidade reguladora se faz necessária para reequilibrar a tríade de interesses envolvidos -de médicos, clientes e planos de saúde.
Alguns médicos cobram quando o paciente volta ao consultório para inteirar-se do resultado de exames. Diante disso, a reação dos planos de saúde tem sido fixar prazo de 30 dias para remunerar uma segunda consulta com o mesmo profissional.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) considera que a medida representa uma interferência na autonomia do médico. De fato, não há como excluir de antemão que haja razões legítimas para duas consultas com o mesmo profissional no período de um mês.
Para dirimir a querela, o CFM baixou a resolução nº 1.958, que proíbe instituições de assistência hospitalar ou ambulatorial, empresas de saúde suplementar e operadoras de estabelecer prazo de intervalo entre consultas.
A resolução também disciplina o ato médico completo da consulta, que deve abranger entrevista, exame físico, elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas, solicitação de exames complementares, se necessário, e prescrição. Com a explicitação dos requisitos, qualquer paciente poderá concluir se a visita correspondeu a uma consulta ou a um "retorno".


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