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Editoriais
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Consulta disciplinada
Nada mais antiquado do que a
noção de que a medicina equivale
a um sacerdócio. Médicos são profissionais cuja remuneração deve
fazer jus a seu longo período de
formação e especialização -que
pode ultrapassar uma década.
Tal reconhecimento não impede que o benefício ao paciente (o
valor mais alto) por vezes entre em
choque com práticas do mercado
de serviços médicos. Nesses casos, como o da controversa cobrança pelos prosseguimentos de
consultas (os chamados "retornos"), a intervenção de uma entidade reguladora se faz necessária
para reequilibrar a tríade de interesses envolvidos -de médicos,
clientes e planos de saúde.
Alguns médicos cobram quando o paciente volta ao consultório
para inteirar-se do resultado de
exames. Diante disso, a reação
dos planos de saúde tem sido fixar
prazo de 30 dias para remunerar
uma segunda consulta com o mesmo profissional.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) considera que a medida
representa uma interferência na
autonomia do médico. De fato,
não há como excluir de antemão
que haja razões legítimas para
duas consultas com o mesmo profissional no período de um mês.
Para dirimir a querela, o CFM
baixou a resolução nº 1.958, que
proíbe instituições de assistência
hospitalar ou ambulatorial, empresas de saúde suplementar e
operadoras de estabelecer prazo
de intervalo entre consultas.
A resolução também disciplina
o ato médico completo da consulta, que deve abranger entrevista,
exame físico, elaboração de hipóteses ou conclusões diagnósticas,
solicitação de exames complementares, se necessário, e prescrição. Com a explicitação dos requisitos, qualquer paciente poderá
concluir se a visita correspondeu a
uma consulta ou a um "retorno".
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