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Comovidos com razão
Congresso deve dar resposta ao clamor por segurança sem fomentar ilusões, mas adotando providências imediatas
PELA QUARTA VEZ em sete
anos, o Congresso Nacional é sacudido da modorra corporativista por um
crime monstruoso e se apressa a
dar alguma satisfação ao público
acossado pela insegurança. A atmosfera emocional não é decerto a mais propícia para decidir
racionalmente temas graves como o da maioridade penal. Sendo
essa a única oportunidade à mão,
que se enfrente o debate ao menos com a serenidade possível.
Mais de duas dezenas de
emendas constitucionais já foram propostas para alterar o artigo 228 da Constituição, que fixa em 18 anos a idade em que o
cidadão se torna imputável e é
por alguns juristas considerada
cláusula pétrea da Carta. Nenhuma prosperou até agora. Novo
fracasso só agravará o divórcio
entre Parlamento e população.
A Comissão de Constituição e
Justiça do Senado anuncia a retomada da discussão de seis propostas de emenda constitucional
(PECs) que modificam a inimputabilidade de adolescentes e
crianças. É duvidoso que a mobilização atual possa desfazer os
argumentos contra a medida isolada. É improvável que seja capaz de provê-la de eficácia quanto ao objetivo consensual: reinstaurar a segurança pública.
Somente 17% de 57 países incluídos num levantamento da
ONU admitem condenação de
menores de 18 anos. Os mais célebres são Estados Unidos e Reino Unido, ambos dotados de sistemas prisionais eficientes. E
também, cabe lembrar, de uma
rede social de apoio que previne
a entrada de jovens no crime.
No Brasil, reduzir a maioridade penal para 16 anos implicaria
abandonar jovens criminosos,
em princípio mais recuperáveis
que adultos, a cuidado dos facínoras que detêm o poder nas pocilgas que chamamos de prisões.
É o que já acontece na prática,
uma vez que não se distinguem
delas muitos dos estabelecimentos a que são recolhidos menores
para cumprimento de fictícias
medidas socioeducativas.
Mesmo que uma das PECs vingasse, seu efeito sobre a segurança pública seria limitado. Apenas
cerca de 10% dos crimes são praticados por crianças e adolescentes. Nos homicídios dolosos, a
parcela cai para 1%.
Mais sentido haveria na proposta de modificar o Estatuto da
Criança e do Adolescente, e não a
Constituição. Diante do imperativo de combater a impunidade e
de afastar do meio social indivíduos perigosos, ressalta a insuficiência do limite máximo de três
anos para a internação de criminosos juvenis. É preciso elevá-lo
para pelo menos dez anos.
Seria crucial reservar a medida, contudo, para crimes dolosos
contra a vida. Também é prudente circunscrevê-la por critérios
estritos, com efetivo direito de
defesa. De outro modo, haveria o
risco de que redundasse numa
pena de aplicação automática.
Ademais, a reclusão precisaria
ser feita em instituições especiais, que separassem menores
violentos de simples infratores.
É notório que tal medida isoladamente não bastaria para refrear a criminalidade. Isso em
nada diminui a obrigação de tornar o sistema penal mais eficaz.
Se o exame de medidas pontuais
não deve sucumbir ao turbilhão
emocional, já não resta dúvida de
que é imperioso adotar providências de efeito imediato, pois a
situação ultrapassou todos os limites do tolerável.
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