São Paulo, sexta-feira, 15 de junho de 2007

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O caso Lamarca

A DECISÃO da Comissão de Anistia do Ministério da Justiça de conceder a patente de coronel do Exército ao guerrilheiro Carlos Lamarca, morto em 1971 pela repressão, incorre em duplo equívoco. Por conta desse ato, a viúva de Lamarca terá direito a receber pensão mensal equivalente ao soldo de general, além de uma quantia retroativa ao ano de 1988.
O primeiro erro consiste em equiparar a sua morte à de militantes de esquerda torturados e/ou assassinados sob a custódia do Estado, casos em que se justificam as indenizações. Lamarca fez uma opção pela luta armada e pelo terrorismo, com o objetivo de instalar uma ditadura socialista no Brasil. Assaltou bancos, seqüestrou um embaixador e matou agentes de segurança.
A morte em combate -como acabou ocorrendo há quase 36 anos no interior da Bahia- é risco natural para quem escolhe pegar em armas. Por isso o caso de Lamarca não justifica nenhum tipo de ressarcimento da parte de um Estado democrático.
O segundo equívoco cometido pela comissão do Ministério da Justiça foi ter promovido Carlos Lamarca, que deixou o Exército quando era capitão, ao posto de coronel para fins de pagamento de indenização. O pressuposto dessa atitude é que se trata do soldo ao qual ele faria jus se estivesse vivo.
Mas Lamarca foi morto na condição de desertor da corporação. Abandonou a carreira militar, roubando armas e munições de um quartel de Osasco (SP), por iniciativa própria. Não procede, assim, o raciocínio de que a sua carreira tenha sido interrompida por um ato do Estado.
Por tratar-se de um prêmio à deserção, ademais, a equiparação de seus vencimentos ao de um general afronta os princípios de disciplina e subordinação, pilares das Forças Armadas.


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