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O caso Lamarca
A DECISÃO da Comissão de
Anistia do Ministério da
Justiça de conceder a patente de coronel do Exército ao
guerrilheiro Carlos Lamarca,
morto em 1971 pela repressão,
incorre em duplo equívoco. Por
conta desse ato, a viúva de Lamarca terá direito a receber pensão mensal equivalente ao soldo
de general, além de uma quantia
retroativa ao ano de 1988.
O primeiro erro consiste em
equiparar a sua morte à de militantes de esquerda torturados
e/ou assassinados sob a custódia
do Estado, casos em que se justificam as indenizações. Lamarca
fez uma opção pela luta armada e
pelo terrorismo, com o objetivo
de instalar uma ditadura socialista no Brasil. Assaltou bancos,
seqüestrou um embaixador e
matou agentes de segurança.
A morte em combate -como
acabou ocorrendo há quase 36
anos no interior da Bahia- é risco natural para quem escolhe pegar em armas. Por isso o caso de
Lamarca não justifica nenhum
tipo de ressarcimento da parte
de um Estado democrático.
O segundo equívoco cometido
pela comissão do Ministério da
Justiça foi ter promovido Carlos
Lamarca, que deixou o Exército
quando era capitão, ao posto de
coronel para fins de pagamento
de indenização. O pressuposto
dessa atitude é que se trata do
soldo ao qual ele faria jus se estivesse vivo.
Mas Lamarca foi morto na
condição de desertor da corporação. Abandonou a carreira militar, roubando armas e munições
de um quartel de Osasco (SP),
por iniciativa própria. Não procede, assim, o raciocínio de que a
sua carreira tenha sido interrompida por um ato do Estado.
Por tratar-se de um prêmio à
deserção, ademais, a equiparação de seus vencimentos ao de
um general afronta os princípios
de disciplina e subordinação, pilares das Forças Armadas.
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