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OPERAÇÃO NARCISO
A operação da Polícia Federal
na Daslu é justificável. Havia
claros indícios de irregularidades fiscais que precisam ser apuradas. As
prisões de suspeitos, incluindo a de
uma das proprietárias da loja, bem
como as buscas por documentos,
haviam sido autorizadas pela Justiça
como medida preventiva para evitar
eventual destruição de provas.
É auspicioso constatar que as instâncias incumbidas de fazer cumprir
a lei vão se dispondo a atuar também
contra setores das elites, o que confere ao país -a exemplo do que ocorre
em democracias mais desenvolvidas,
como os Estados Unidos- um caráter mais republicano.
É evidente, porém, que a chamada
Operação Narciso foi conduzida
com dispensável espalhafato. É claro
que os mandados precisam ser executados, mas há várias formas de fazê-lo. O espetáculo armado não se
justifica. Todo suspeito, indiciado ou
réu é inocente até o trânsito em julgado do processo e não deve ser submetido a humilhações não previstas
em lei, mesmo que elas possam ter o
salutar efeito de coibir a elisão fiscal.
Embora no caso Daslu não se tenham verificado abusos mais flagrantes, essa nem sempre tem sido a
regra. Esta Folha vem questionando
atitudes da PF em várias outras operações, claramente marcadas por pirotecnias e atos arbitrários.
A culpa pelos excessos, contudo,
não cabe exclusivamente aos policiais mas também à própria Justiça,
que freqüentemente expede mandados de prisão e de busca sem tomar
as devidas cautelas. Muitas vezes,
magistrados acreditam cegamente
nas declarações dos policiais, sem
certificar-se dos fatos alegados e sem
fundamentar minimamente o despacho. A Justiça não pode ser uma
instância meramente ratificadora
dos pedidos da polícia.
A atuação da PF tem mudado para
melhor e merece elogios. Para seu
próprio sucesso, porém, essa evolução precisa transcorrer de acordo
com a lei e de modo a não alimentar
suspeitas de que a instituição possa
estar sendo instrumentalizada por
interesses políticos.
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