São Paulo, sexta-feira, 15 de julho de 2005

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OPERAÇÃO NARCISO

A operação da Polícia Federal na Daslu é justificável. Havia claros indícios de irregularidades fiscais que precisam ser apuradas. As prisões de suspeitos, incluindo a de uma das proprietárias da loja, bem como as buscas por documentos, haviam sido autorizadas pela Justiça como medida preventiva para evitar eventual destruição de provas.
É auspicioso constatar que as instâncias incumbidas de fazer cumprir a lei vão se dispondo a atuar também contra setores das elites, o que confere ao país -a exemplo do que ocorre em democracias mais desenvolvidas, como os Estados Unidos- um caráter mais republicano.
É evidente, porém, que a chamada Operação Narciso foi conduzida com dispensável espalhafato. É claro que os mandados precisam ser executados, mas há várias formas de fazê-lo. O espetáculo armado não se justifica. Todo suspeito, indiciado ou réu é inocente até o trânsito em julgado do processo e não deve ser submetido a humilhações não previstas em lei, mesmo que elas possam ter o salutar efeito de coibir a elisão fiscal.
Embora no caso Daslu não se tenham verificado abusos mais flagrantes, essa nem sempre tem sido a regra. Esta Folha vem questionando atitudes da PF em várias outras operações, claramente marcadas por pirotecnias e atos arbitrários.
A culpa pelos excessos, contudo, não cabe exclusivamente aos policiais mas também à própria Justiça, que freqüentemente expede mandados de prisão e de busca sem tomar as devidas cautelas. Muitas vezes, magistrados acreditam cegamente nas declarações dos policiais, sem certificar-se dos fatos alegados e sem fundamentar minimamente o despacho. A Justiça não pode ser uma instância meramente ratificadora dos pedidos da polícia.
A atuação da PF tem mudado para melhor e merece elogios. Para seu próprio sucesso, porém, essa evolução precisa transcorrer de acordo com a lei e de modo a não alimentar suspeitas de que a instituição possa estar sendo instrumentalizada por interesses políticos.


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