São Paulo, domingo, 15 de agosto de 2010

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Compras estatais

Governo determina cota para produtos nacionais em licitações; medida aumenta subjetividade da escolha e pode incentivar corrupção

O governo federal editou no mês passado a medida provisória 495, alterando dispositivos da lei 8.666, que regula as licitações públicas. A medida incorporou a promoção do desenvolvimento nacional entre os objetivos das licitações, ao lado da seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública.
A principal mudança é criar a possibilidade de o Executivo Federal estabelecer uma margem de preferência de até 25% para fornecedores nacionais. Essa margem será definida segundo critérios vagos de geração de emprego e renda, efeito na arrecadação e desenvolvimento tecnológico nacional; e poderá ser aumentada no caso de bens e serviços com inovações realizadas no país.
A política de compras governamentais é utilizada por muitos países como instrumento de desenvolvimento econômico e incorporação de tecnologia. Como as compras públicas tendem a ter um peso grande na economia, seu direcionamento local pode contribuir para viabilizar cadeias industriais que necessitam de escala, o que é frequente em setores de tecnologia mais avançada.
Nos EUA, por exemplo, há várias leis com esse objetivo, a começar pelo "Buy American Act", de 1933, adotado no auge da grande depressão para favorecer o produtor doméstico. A margem de preferência é de até 12%, mas pode chegar a 50% para compras do Departamento da Defesa (no caso de alguns itens, o uso de fornecedores estrangeiros é proibido). Na China, a política de compras do governo é dos itens mais importantes ainda em negociação no processo de adesão do país à Organização Mundial do Comércio.
Não se deve descartar a possibilidade de o Brasil fazer bom uso desse instrumento largamente utilizado em outros países. Por outro lado, há riscos importantes que precisam ser considerados à luz da experiência internacional e das conhecidas fragilidades dos processos de licitação no país.
O principal deles é que a preferência conferida a produtos nacionais aumenta a subjetividade na escolha, o que pode incentivar a corrupção. Será difícil assegurar que haja competição nas licitações, evitando conluio e monopólios. Daí a necessidade de reforçar os mecanismos de controle já existentes na lei de licitações -inclusive o papel do Tribunal de Contas da União tantas vezes criticado pelo presidente da República-, de modo a assegurar impessoalidade e transparência.
Nos próximos anos haverá grande número de licitações, especialmente na área de infraestrutura. É preciso considerar cuidadosamente os problemas que podem ser gerados pela nova legislação e verificar a viabilidade de salvaguardas para o dinheiro público. Pode-se concluir que é melhor deixar como está, mas o debate deve ser feito sem pressa. Não parece adequado que se modifique a lei de licitações por medida provisória em momento de transição de governo.


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