São Paulo, quinta-feira, 15 de setembro de 2005

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DIREITO À TRANSPARÊNCIA

A atual crise põe em evidência a necessidade de aprimorar os controles públicos sobre a administração. Um dos princípios basilares da democracia reza que quase tudo o que diz respeito ao Estado deve ser marcado pela transparência.
Obviamente que não se espera ver na internet todos os dados do Banco Central acerca do sistema financeiro ou que se publiquem em tempo real decisões estratégicas, como as concernentes à defesa nacional. Ainda assim, a transparência e a publicidade devem ser a tônica da administração pública, permanecendo como exceções atividades que poderiam ser contadas nos dedos.
É escandaloso, por exemplo, que os cidadãos brasileiros até hoje não tenham acesso ao Siafi, o sistema informatizado de acompanhamento dos gastos do governo federal. Toda a estrutura, que existe desde 1987, já está na rede, mas apenas altos burocratas e parlamentares podem transitar livremente pelos diversos níveis do sistema. Disponibilizar a inteireza dos dados do Siafi ao público geral não demandaria grandes gastos nem legislação específica. Bastaria uma simples decisão política.
A falta de publicidade nas execuções orçamentárias está longe de ser uma exclusividade da esfera federal. As dificuldades para o efetivo acompanhamento dos gastos públicos se reproduzem também nos planos estadual e municipal. Com freqüência erguem-se barreiras ao direito do cidadão de saber como os recursos dos impostos estão sendo gastos.
Seria, por certo, uma injustiça afirmar que o Brasil não avançou no campo da transparência. Hoje é possível acompanhar as atividades de vários corpos legislativos pela TV e participar de consultas públicas pela internet, mas a situação ainda está longe do ideal. Enquanto prevalecer entre nós a noção de que a população não precisa ou não deve participar plenamente da vida pública, o Brasil continuará sendo uma democracia incompleta, em flagrante prejuízo dos direitos do cidadão.


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