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DIREITO À TRANSPARÊNCIA
A atual crise põe em evidência
a necessidade de aprimorar os
controles públicos sobre a administração. Um dos princípios basilares
da democracia reza que quase tudo o
que diz respeito ao Estado deve ser
marcado pela transparência.
Obviamente que não se espera ver
na internet todos os dados do Banco
Central acerca do sistema financeiro
ou que se publiquem em tempo real
decisões estratégicas, como as concernentes à defesa nacional. Ainda
assim, a transparência e a publicidade devem ser a tônica da administração pública, permanecendo como
exceções atividades que poderiam
ser contadas nos dedos.
É escandaloso, por exemplo, que
os cidadãos brasileiros até hoje não
tenham acesso ao Siafi, o sistema informatizado de acompanhamento
dos gastos do governo federal. Toda
a estrutura, que existe desde 1987, já
está na rede, mas apenas altos burocratas e parlamentares podem transitar livremente pelos diversos níveis
do sistema. Disponibilizar a inteireza dos dados do Siafi ao público geral não demandaria grandes gastos
nem legislação específica. Bastaria
uma simples decisão política.
A falta de publicidade nas execuções orçamentárias está longe de ser
uma exclusividade da esfera federal.
As dificuldades para o efetivo acompanhamento dos gastos públicos se
reproduzem também nos planos estadual e municipal. Com freqüência
erguem-se barreiras ao direito do cidadão de saber como os recursos dos
impostos estão sendo gastos.
Seria, por certo, uma injustiça afirmar que o Brasil não avançou no
campo da transparência. Hoje é possível acompanhar as atividades de vários corpos legislativos pela TV e participar de consultas públicas pela internet, mas a situação ainda está longe do ideal. Enquanto prevalecer entre nós a noção de que a população
não precisa ou não deve participar
plenamente da vida pública, o Brasil
continuará sendo uma democracia
incompleta, em flagrante prejuízo
dos direitos do cidadão.
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