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MARCOS NOBRE
Suprema incoerência
PELO MENOS três ministros do
STF estão a dever esclarecimentos detalhados de seu posicionamento no recente julgamento que manteve a censura ao
jornal "O Estado de S. Paulo". São
eles Cezar Peluso, Eros Grau e Ricardo Lewandowski.
Em abril deste ano, posicionaram-se com a maioria no julgamento que revogou integralmente
a Lei de Imprensa. E agora votaram
pela manutenção da censura ao
jornal, que continua proibido de
publicar informações sobre uma
operação da Polícia Federal que
tem como alvo principal Fernando
Sarney, filho do presidente do Senado, José Sarney.
O problema é que as duas coisas
são incompatíveis. A decisão de revogar a Lei de Imprensa revela
uma posição liberal clássica dos
magistrados: não haveria por que
limitar a liberdade de informar por
legislação específica. Já a decisão
de manter a censura a "O Estado de
S. Paulo" mostra um intervencionismo jurisdicional direto para limitar essa mesma liberdade.
Sem uma lei específica, a liberdade de informar passou a ser regida
pela legislação constitucional, civil
e penal existente. Só que, no caso
da censura ao jornal, isso significou
que a liberdade de informar foi subordinada ao direito à privacidade.
Se esse caso se tornar paradigmático, a liberdade de informar poderá
vir a ser subordinada a qualquer
outro direito constitucional fundamental. E o STF legará à posteridade a infame construção dogmática
da "censura preventiva".
As liberdades de expressão são
liberdades peculiares. Porque, como todo direito, deveriam em princípio ter seu exercício limitado por
parâmetros legais prévios. O problema é que limitá-las previamente significa, na prática, negá-las.
Não é nada tranquilizador saber
que a reputação de qualquer pessoa pode ser injustamente atingida
pelo exercício da liberdade de informar. Mas até hoje não se encontrou outra maneira democrática de
preservar esse direito que não a do
controle judicial posterior ao fato,
da indenização de quem tiver sido
injustamente prejudicado, da reparação de danos causados.
Exigir coerência dos magistrados da corte constitucional em um
caso grave como esse é o mínimo. O
que não significa que tenham feito
bem os restantes três juízes que votaram a favor da censura -Gilmar
Mendes, Ellen Gracie e José Antonio Dias Toffoli (que ainda não era
ministro quando da revogação da
Lei de Imprensa). Significa apenas
que foram coerentes em seus posicionamentos. Mas, quando o que
está em causa são as liberdades de
expressão, exigir coerência é ainda
muito pouco.
nobre.a2@uol.com.br
MARCOS NOBRE escreve às terças-feiras nesta
coluna.
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