São Paulo, quinta-feira, 16 de fevereiro de 2006

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TENDÊNCIAS/DEBATES

Tortura: até quando?

HÉLIO BICUDO

Segundo notícias da imprensa, a Secretaria Especial de Direitos Humanos irá propor um programa de divulgação para incrementar a atuação dos vários instrumentos legais e extralegais na luta contra a tortura no Brasil.
De se lembrar que, ainda na administração federal anterior, o secretário nacional de Direitos Humanos, embaixador Gilberto Saboia, deu início a um programa de combate à tortura. No entanto, logo depois se exonerou do órgão que dirigia. Não se deu continuidade à iniciativa, exceto na manutenção do "SOS Tortura", extinto no início do governo Lula sob o pretexto de que se tratava de um problema de direitos humanos, enquadrado no âmbito da secretaria-ministério então reestruturada.


Todos sabemos que, no Brasil, a tortura não é punida porque não há vontade para esse tipo de atuação


Pois bem, todos sabemos que no Brasil não se pune a tortura porque não há vontade para essa atuação. A sociedade como um todo, e em especial as forças policiais e os órgãos de segurança em geral, entende a tortura como meio de informação, indispensável para o esclarecimento de certos delitos. Muitos promotores e juízes navegam nas mesmas águas. Daí, raros são os processos por crime de tortura segundo as tipificações da lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997. E raríssimas são as condenações. De um certo modo, a Justiça prefere condenar os réus acusados de tortura por delito de lesões corporais, caso em que as penas são mais suaves.
Mas é preciso que se diga que, já em 1989, o Brasil, tendo ratificado a Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura, já se obrigava a preveni-la e a puni-la. Aí está o seu artigo 7º, afirmando que "os Estados-parte tomarão medidas para que, no adestramento de agentes policiais e de outros funcionários públicos responsáveis pela custódia de pessoas privadas de liberdade, provisória ou definitivamente, nos interrogatórios, detenções ou prisões, ponha-se especial ênfase na proibição do emprego da tortura".
A título de exemplo, recentemente, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em julgamento de recurso de apelação em processo que tinha como acusados, por crime de tortura, dois policiais civis e um advogado da cidade de Tatuí (SP), a 5º Câmara Criminal da referida corte, vergonhosamente, decidiu pela absolvição dos réus, apesar das evidências, sob o argumento de que as lesões físicas constatadas na vítima -um adolescente de 15 anos- eram leves e que não havia sido provada a existência de sadismo ou de ódio na conduta dos acusados.
Ou seja, atuaram os magistrados em total desconformidade com a legislação brasileira e as normas internacionais que regem a matéria, que, como se sabe, se pautam por outros critérios para definir quando ocorre ou não a tortura.
Além disso, o cotidiano das varas criminais da comarca de São Paulo revela que, ao mesmo tempo em que são raras as condenações de agentes públicos pela prática da tortura em suas formas clássicas (para obter confissão ou como forma de castigo àqueles considerados como criminosos), há uma tendência de condenar por tortura pessoas comuns quando processadas por crime de extorsão mediante seqüestro, como forma de sobrelevar as penas daqueles que cometem esse tipo de delito.
Pois bem, embora tenhamos todos os instrumentos legais para prevenir e punir a tortura, ela continua a ser praticada, quase impunemente.
O plano anunciado prevê reuniões em vários Estados da União, objetivando o cumprimento das recomendações do ex-relator das Nações Unidas para a tortura, professor Nigel Rodley, como a qualificação dos peritos e uma atenção mais aprofundada para os casos de tortura psicológica, bem como aquela que tem lugar nos estabelecimentos prisionais. De se notar que o Estado de São Paulo e os Estados do Sul ficaram fora do programa, quando é justamente no nosso Estado que a tortura prolifera nas delegacias, na atuação da Polícia Militar e na Febem.
Também se fala na capacitação de promotores e juízes, além do esclarecimento a vários segmentos da chamada sociedade civil sobre o mal que representa a tortura.
Mas o que é preciso mesmo é dinamizar o dispositivo constitucional que permite a federalização de violações graves contra os direitos humanos. Ora, se nos Estados, policiais, promotores e juízes ignoram os tratados internacionais de que o Brasil é parte e os dispositivos penais que punem a tortura, é o caso de apelar para a federalização -embora esteja ela, para se concretizar, nas mãos de uma só pessoa, o procurador-geral da República, que, sistematicamente, tem negado encaminhar as denúncias que se enquadram na área delimitada pela Constituição (emenda constitucional nº 45)- para que o corporativismo dos Estados não impeça a aplicação da justiça.
Como já disse Christine Channet, presidente do Comitê de Direitos Humanos da ONU, temos no Brasil uma avalanche de planos, mas, de prático, nada -ou quase nada.

Hélio Bicudo, 83, advogado e jornalista, é presidente da Fundação Interamericana de Defesa dos Direitos Humanos. Foi vice-prefeito do município de São Paulo (gestão Marta Suplicy) e deputado federal pelo PT-SP (1990-94 e 1995-98). É autor de "Meu Depoimento sobre o Esquadrão da Morte", entre outros livros.


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