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Mais competição
Caso da BR Foods evidencia limitações do sistema de defesa da concorrência no Brasil, cuja reforma já está em discussão no Congresso
O julgamento da fusão da Sadia
com a Perdigão (BR Foods) demonstra que o sistema de defesa
da concorrência funciona mal.
O arcabouço brasileiro não dá
conta de lidar com as situações
postas por uma economia em que
as companhias são cada vez maiores, em que fusões e aquisições
são imperativos de eficiência ou
sobrevivência, mas na qual se
multiplicam os casos de cartel e
barreiras a novos concorrentes.
O projeto que reestrutura o sistema, votado no Senado e ora em
exame na Câmara, porém, pode
revigorar os órgãos de proteção da
competição e do consumidor.
O relator do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para o caso da criação da BR
Foods, uma das maiores empresas
de alimentos do mundo, votou pelo veto à operação, num processo
que dura mais de dois anos. Como
de hábito, diante da ameaça de
desfazimento da fusão definitiva,
a empresa passou a oferecer propostas mais relevantes de redução
de seu domínio sobre mercados.
Notam-se as deficiências do
processo. É moroso. A análise da
operação ocorre a posteriori. Cria
incerteza jurídica. A burocracia é
custosa para empresas e as submete a riscos -planos estratégicos ruem do dia para a noite.
A análise tem muito de burocrático. Depende do exame das secretarias de Direito Econômico (Ministério da Justiça) e de Acompanhamento Econômico (Fazenda)
antes de chegar ao Cade. Como
nos processos judiciais, as empresas envolvidas procrastinam o
processo quando de seu interesse.
O projeto de lei no Congresso,
entre outras providências, altera a
lei de 1994 que fez do Cade uma
autarquia e criou um sistema operante de defesa da concorrência.
A proposta reduz a atual redundância de atribuições e exames
dos processos pelos três órgãos
neles envolvidos. Prevê a autorização prévia da concentração de
empresas e mercados. Especifica
prazos mais estritos para que o Cade avalie a operação e, na prática,
incentiva a autarquia e as empresas interessadas a negociar objetivamente e de antemão as providências necessárias para evitar o
domínio abusivo de mercados.
Também muito importante, o
projeto de lei prevê que o Cade se
dedique mais a apreciar operações de concentração que envolvam empresas de faturamento
elevado. A mudança pode permitir que a autarquia dedique mais
energia aos casos de cartelização.
Trata-se de área em que o Cade
tem atuado com energia e sucesso, mas com recursos administrativos ainda escassos. O projeto de
lei prevê aumento do quadro de
fato restrito da instituição e vai,
portanto, na direção correta.
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