São Paulo, quinta-feira, 16 de junho de 2011

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Mais competição

Caso da BR Foods evidencia limitações do sistema de defesa da concorrência no Brasil, cuja reforma já está em discussão no Congresso

O julgamento da fusão da Sadia com a Perdigão (BR Foods) demonstra que o sistema de defesa da concorrência funciona mal.
O arcabouço brasileiro não dá conta de lidar com as situações postas por uma economia em que as companhias são cada vez maiores, em que fusões e aquisições são imperativos de eficiência ou sobrevivência, mas na qual se multiplicam os casos de cartel e barreiras a novos concorrentes.
O projeto que reestrutura o sistema, votado no Senado e ora em exame na Câmara, porém, pode revigorar os órgãos de proteção da competição e do consumidor.
O relator do Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) para o caso da criação da BR Foods, uma das maiores empresas de alimentos do mundo, votou pelo veto à operação, num processo que dura mais de dois anos. Como de hábito, diante da ameaça de desfazimento da fusão definitiva, a empresa passou a oferecer propostas mais relevantes de redução de seu domínio sobre mercados.
Notam-se as deficiências do processo. É moroso. A análise da operação ocorre a posteriori. Cria incerteza jurídica. A burocracia é custosa para empresas e as submete a riscos -planos estratégicos ruem do dia para a noite.
A análise tem muito de burocrático. Depende do exame das secretarias de Direito Econômico (Ministério da Justiça) e de Acompanhamento Econômico (Fazenda) antes de chegar ao Cade. Como nos processos judiciais, as empresas envolvidas procrastinam o processo quando de seu interesse.
O projeto de lei no Congresso, entre outras providências, altera a lei de 1994 que fez do Cade uma autarquia e criou um sistema operante de defesa da concorrência.
A proposta reduz a atual redundância de atribuições e exames dos processos pelos três órgãos neles envolvidos. Prevê a autorização prévia da concentração de empresas e mercados. Especifica prazos mais estritos para que o Cade avalie a operação e, na prática, incentiva a autarquia e as empresas interessadas a negociar objetivamente e de antemão as providências necessárias para evitar o domínio abusivo de mercados.
Também muito importante, o projeto de lei prevê que o Cade se dedique mais a apreciar operações de concentração que envolvam empresas de faturamento elevado. A mudança pode permitir que a autarquia dedique mais energia aos casos de cartelização.
Trata-se de área em que o Cade tem atuado com energia e sucesso, mas com recursos administrativos ainda escassos. O projeto de lei prevê aumento do quadro de fato restrito da instituição e vai, portanto, na direção correta.


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