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O uso da droga
REPRESENTA um avanço o
novo projeto de Lei Antidrogas aprovado pelo Congresso. Se o texto for sancionado
pelo presidente Luiz Inácio Lula
da Silva, usuários de drogas não
correrão mais o risco de serem
presos. Portadores de pequenas
quantidades, quando detidos,
nem precisarão passar pela delegacia. Responderão diretamente
num Juizado Especial Criminal
-a versão penal dos tribunais de
pequenas causas.
A filosofia que anima o novo
diploma é correta. Procura-se,
em primeiro lugar, distinguir o
traficante -para quem as penas
foram agravadas- de usuários e
dependentes, os quais ficam sujeitos a sanções alternativas.
O aspecto mais inovador do
projeto, porém, transcende o
campo penal. O diploma procura, com a criação do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), envolver o
Sistema Único de Saúde e a sociedade em geral na contenção
da epidemia. A rede sanitária oficial ficará obrigada a oferecer
tratamento gratuito para pessoas encaminhadas pela Justiça,
e empresas privadas que desenvolverem programas de reinserção de dependentes poderão receber benefícios fiscais.
A teoria por trás do diploma,
porém, é melhor do que a letra da
lei. Apesar dos avanços, sobretudo em relação à lei anterior, de
2002, que teve 85 de seus 210
dispositivos vetados pela Presidência devido a gritantes falhas
técnicas, o presente projeto ainda apresenta problemas.
A falha mais grave é o texto seguir confundindo as figuras do
usuário e do dependente. Assim
como nem todos que tomam um
copo de uísque são alcoólatras,
também há quem use drogas
sem ser dependente. Em termos
médicos, não procede condená-lo a tratamento compulsório,
uma das "penas" previstas. A
própria noção de "tratamento
compulsório" é discutível, pois,
se o paciente não se dispuser a
tentar abandonar o vício, haverá
perda de tempo e de recursos.
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