São Paulo, domingo, 16 de julho de 2006

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O uso da droga

REPRESENTA um avanço o novo projeto de Lei Antidrogas aprovado pelo Congresso. Se o texto for sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, usuários de drogas não correrão mais o risco de serem presos. Portadores de pequenas quantidades, quando detidos, nem precisarão passar pela delegacia. Responderão diretamente num Juizado Especial Criminal -a versão penal dos tribunais de pequenas causas.
A filosofia que anima o novo diploma é correta. Procura-se, em primeiro lugar, distinguir o traficante -para quem as penas foram agravadas- de usuários e dependentes, os quais ficam sujeitos a sanções alternativas.
O aspecto mais inovador do projeto, porém, transcende o campo penal. O diploma procura, com a criação do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad), envolver o Sistema Único de Saúde e a sociedade em geral na contenção da epidemia. A rede sanitária oficial ficará obrigada a oferecer tratamento gratuito para pessoas encaminhadas pela Justiça, e empresas privadas que desenvolverem programas de reinserção de dependentes poderão receber benefícios fiscais.
A teoria por trás do diploma, porém, é melhor do que a letra da lei. Apesar dos avanços, sobretudo em relação à lei anterior, de 2002, que teve 85 de seus 210 dispositivos vetados pela Presidência devido a gritantes falhas técnicas, o presente projeto ainda apresenta problemas.
A falha mais grave é o texto seguir confundindo as figuras do usuário e do dependente. Assim como nem todos que tomam um copo de uísque são alcoólatras, também há quem use drogas sem ser dependente. Em termos médicos, não procede condená-lo a tratamento compulsório, uma das "penas" previstas. A própria noção de "tratamento compulsório" é discutível, pois, se o paciente não se dispuser a tentar abandonar o vício, haverá perda de tempo e de recursos.


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