São Paulo, sábado, 16 de agosto de 2008

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FERNANDO RODRIGUES

Exemplo do Chile

BRASÍLIA - O Chile acaba de adotar uma lei de acesso a informações públicas. A presidente do país, Michelle Bachelet, sancionou o texto na última segunda-feira. Os órgãos do governo passam a ter prazo de 20 dias para fornecer documentos requeridos pelo público. Uma comissão independente terá poder para supervisionar e aplicar sanções aos agentes infratores.
Cerca de 60 países no mundo já desfrutam de legislação semelhante. Na América Latina, além do Chile, há os exemplos de Equador, Colômbia, México e Peru.
O Brasil não tem lei de acesso. O direito está inscrito na Constituição. Como outros tantos, nunca foi regulado. Para o governo, iniciativas como o Portal da Transparência (www.portaltransparencia.gov.br) já suprem plenamente a demanda por informações. Balela.
Apesar de positivo, o Portal da Transparência tem dois problemas principais. 1) não permite acesso completo a todos os dados públicos com o pretexto, por exemplo, de proteger a segurança do presidente; 2) trata-se de um ato de vontade.
Quando há uma troca de governo, o serviço pode sumir.
O acesso a documentação pública está associado a encrencas na América Latina. Logo vem à mente a abertura dos arquivos da ditadura militar (1964-1985). Esse é um dos aspectos, mas não o único.
Hoje, quando uma multinacional decide investir pesado no Brasil, a primeira providência é contratar um escritório de lobby para fazer um trottoir pela Esplanada dos Ministérios e coletar informações relevantes. Uma boa lei de acesso eliminaria esse processo degenerado e humilhante. O país atrairia mais investimentos estrangeiros.
Na campanha de 2006, Lula prometeu enviar um projeto para o Congresso. Até agora, nada. Falar sobre transparência é fácil. Institucionalizar esse direito é uma história bem diferente.

frodriguesbsb@uol.com.br


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