São Paulo, segunda-feira, 16 de setembro de 2002

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EDITORIAIS

MORTE NA CARCERAGEM

Os tempos não são os mais propícios para a defesa dos direitos humanos. Fatos como a absoluta incapacidade do Estado de controlar até mesmo um presídio em que estão apenas 46 detentos acabam dando vazão a teses e práticas linha-dura. No âmbito das propostas de governo dos diversos candidatos, quase tudo o que se fala gira em torno do endurecimento das penas e da repressão policial. Num ambiente como esse, a justiça feita pelas próprias mãos também ganha adeptos.
Nesse turbilhão de notícias sobre violência e ousadia dos bandidos, tendem a passar despercebidos fatos como as suspeitas circunstâncias em que um detendo morreu numa carceragem da Polícia Federal no Rio de Janeiro. Antônio Abreu, suspeito de ter matado um agente da PF, morreu no sábado, 7 de setembro, vítima de traumatismo craniano, após ter sido preso e recolhido à carceragem da Superintendência da PF no Rio. Abreu dera entrada na delegacia fisicamente preservado.
Na versão de policiais federais, o detento teria morrido espancado por um comparsa que estava preso na mesma carceragem. O curioso é que o comparsa em questão, além de ser fisicamente mais fraco que Abreu, estava com a perna direita engessada do tornozelo até a virilha.
O caso pede uma apuração rigorosa. Uma pessoa suspeita de matar um policial que é assassinada na carceragem da delegacia dos colegas daquele policial, mesmo que tenha sido morta por um companheiro de cela, já foi vítima de uma atrocidade. No mínimo, o dever do Estado de preservar a vida de quem está sob sua custódia -e que, no caso, era vítima em potencial de vingança policial- falhou inteiramente.
Os desígnios dos direitos humanos são perfeitamente compatíveis com os da segurança pública. A ninguém interessa uma polícia descontrolada, vingativa e que não se sente na obrigação de prestar contas de seus atos.


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