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EDITORIAIS
MORTE NA CARCERAGEM
Os tempos não são os mais
propícios para a defesa dos direitos humanos. Fatos como a absoluta incapacidade do Estado de controlar até mesmo um presídio em
que estão apenas 46 detentos acabam dando vazão a teses e práticas linha-dura. No âmbito das propostas
de governo dos diversos candidatos,
quase tudo o que se fala gira em torno do endurecimento das penas e da
repressão policial. Num ambiente
como esse, a justiça feita pelas próprias mãos também ganha adeptos.
Nesse turbilhão de notícias sobre
violência e ousadia dos bandidos,
tendem a passar despercebidos fatos
como as suspeitas circunstâncias em
que um detendo morreu numa carceragem da Polícia Federal no Rio de
Janeiro. Antônio Abreu, suspeito de
ter matado um agente da PF, morreu
no sábado, 7 de setembro, vítima de
traumatismo craniano, após ter sido
preso e recolhido à carceragem da
Superintendência da PF no Rio.
Abreu dera entrada na delegacia fisicamente preservado.
Na versão de policiais federais, o
detento teria morrido espancado por
um comparsa que estava preso na
mesma carceragem. O curioso é que
o comparsa em questão, além de ser
fisicamente mais fraco que Abreu,
estava com a perna direita engessada
do tornozelo até a virilha.
O caso pede uma apuração rigorosa. Uma pessoa suspeita de matar
um policial que é assassinada na carceragem da delegacia dos colegas
daquele policial, mesmo que tenha
sido morta por um companheiro de
cela, já foi vítima de uma atrocidade.
No mínimo, o dever do Estado de
preservar a vida de quem está sob sua
custódia -e que, no caso, era vítima
em potencial de vingança policial-
falhou inteiramente.
Os desígnios dos direitos humanos
são perfeitamente compatíveis com
os da segurança pública. A ninguém
interessa uma polícia descontrolada,
vingativa e que não se sente na obrigação de prestar contas de seus atos.
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