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TENDÊNCIAS/DEBATES
É bem-vinda a Lei do Esporte?
SIM
Uma lei imprescindível
ORLANDO SILVA
A POLÊMICA que se instalou no
Congresso em torno da Lei do
Esporte nos permite refletir
sobre os desafios para permitir o
acesso ao esporte e ao lazer a todos.
A noção de esporte como direito é
recente e sua consagração se deu na
atual Constituição Federal. Um direito para todos é um dever para o Estado, que se realiza por meio de políticas públicas. A criação do Ministério
do Esporte e a implantação da Política Nacional de Esporte são passos que
têm nos permitido transformar o direito formal em real.
Algumas tarefas estratégicas apontadas pela Política Nacional de Esporte precisam ser concluídas.
1) Ajustar o Sistema Nacional de
Esporte, fixando melhor as atribuições de cada um dos agentes que
atuam na área esportiva.
2) Ampliar a infra-estrutura esportiva nacional.
3) Capacitar melhor os recursos
humanos que educam e orientam as
atividades físicas.
4) Estabelecer vínculos efetivos entre esporte e educação, garantindo
acesso a conhecimento e experiências de caráter lúdico, educativo, além
de permitir a iniciação e a formação
esportiva em escolas e universidades.
Essa agenda exige financiamento, e
aí se situa a presente discussão sobre
incentivo fiscal para o esporte.
A tradição brasileira é de financiamento do esporte quase que exclusivamente pelo Estado -de forma direta ou por meio de empresas públicas.
O sentido da Lei do Esporte é atrair as
empresas privadas para experimentar um relacionamento com o esporte. Por se tratar de renúncia fiscal,
portanto, de interesse público, o funcionamento da lei deve se pautar pela
máxima transparência e publicidade
de todas as iniciativas.
Ganham as empresas ao associar
suas marcas a valores como vitória,
solidariedade, disciplina e persistência, características típicas das atividades esportivas. Ganha o esporte ao
conquistar uma nova fonte de financiamento, pois confiamos que os vínculos estabelecidos com a implantação da lei se projetarão para além de
sua vigência.
Os recursos incentivados serão
aplicados em projetos coerentes com
a Política Nacional de Esporte. Regulamentada, a lei servirá a atletas sem
patrocínio, clubes que trabalham na
formação de base, modalidades com
menos visibilidade e, sobretudo, instituições governamentais e não-governamentais que realizam projetos
socioesportivos, que poderão ter mais
oportunidades para se desenvolver.
A Lei do Esporte é explícita quando
veda o uso de recursos incentivados
para remunerar atletas profissionais,
o que transforma em pó as ilações feitas com relação ao futebol profissional. A agenda do futebol é outra e está
em plena execução, com a Lei de Moralização do Futebol, o Estatuto do
Torcedor, a Timemania, o relatório
Paz no Esporte e, em breve, a lei que
protege o clube formador.
A Lei do Esporte tem o privilégio de
ser posterior a iniciativas de outras
áreas, o que nos permitirá aprender
com os êxitos e, sobretudo, com os limites já experimentados noutros setores. A Lei do Esporte precisa ser nacional, beneficiar as regiões mais necessitadas; deve atender a todas as dimensões do esporte, e não se concentrar apenas em uma ou outra modalidade ou ícone; deve atender a quem
precisa, não aos que já concentram os
recursos e se utilizam de mecanismos
como esse para fortalecer sua imagem com dinheiro público.
O esporte reflete o grau de desenvolvimento de uma nação. O estímulo
que o esporte receberá com a lei de incentivo permitirá avanços na garantia do direito ao esporte para todos os
brasileiros e brasileiras. Por isso, a Lei
do Esporte é mais que bem-vinda. É
imprescindível.
ORLANDO SILVA DE JESUS JÚNIOR, 35, é ministro de
Estado do Esporte.
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