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Acesso à história
É de esperar que o Senado não desfigure o projeto aprovado pela Câmara sobre a divulgação de documentos públicos
A CÂMARA dos Deputados
deu um passo importante ao aprovar, anteontem, o projeto que
regula o direito de acesso a informações públicas no país. Pela
nova lei, que agora segue para o
Senado, fica limitado a 50 anos,
no máximo, o período ao longo
do qual documentos em poder
dos órgãos públicos podem ser
mantidos em segredo.
Conforme o texto chancelado
pelos deputados, os papéis oficiais passariam a ter três classificações: ultrassecreto, secreto e
reservado. Para os primeiros, o
prazo de sigilo é de 25 anos, renováveis por igual período. Para
os segundos, de 15 anos. E os últimos, de cinco anos.
Pela lei hoje em vigor há mais
critérios de classificação, os prazos são mais elásticos e não se
restringe sua renovação -o que
na prática torna o sigilo eterno. A
proposta de pôr fim à perpetuação do segredo, é bom ressaltar,
foi uma iniciativa da Câmara.
Quando saiu da Casa Civil, em
2009, o projeto permitia que papéis ultrassecretos permanecessem ocultos para sempre.
Conforme o texto aprovado,
uma comissão do governo será
responsável pela classificação do
material em até dois anos. Os papéis que não forem analisados
estarão livres para divulgação.
O projeto prevê que toda pessoa possa solicitar informações a
autarquias públicas sem revelar
a razão de seu interesse. Se os dados não estiverem disponíveis, o
agente público terá prazo de 20
dias, renováveis por mais dez,
para atender ao pedido.
Governos, em geral, costumam
ser refratários ao entendimento
de que documentos produzidos
no âmbito do poder são essencialmente públicos. Sem dúvida,
há situações que justificam o sigilo por tempo mais longo -caso
de papéis cuja divulgação representa riscos à estabilidade econômica e financeira, que envolvem segredo de Justiça, que
ameaçam a segurança nacional e
que tratam de temas ligados ao
desenvolvimento científico.
Não se pode, porém, confundir
interesses do país com conveniências de governantes. E o prazo de 50 anos é razoável -ainda
que possa desagradar algumas
instituições, como o Itamaraty,
incomodado com a possível revelação de detalhes sobre a atuação de vultos do passado em episódios como os tratados de consolidação das fronteiras do país.
Vale lembrar que o princípio
da transparência é um dos pilares da democracia, e a nova lei
constitui uma ferramenta valiosa em favor do conhecimento de
fatos históricos pela sociedade.
Mais de 70 países possuem leis
de acesso a documentos públicos
-e o projeto brasileiro está entre
os mais avançados. Como a regra
tem abrangência nacional, governos estaduais, prefeituras, assembleias, câmaras municipais,
autarquias e tribunais seriam
submetidos às mesmas exigências. Espera-se que o Senado não
desfigure os avanços obtidos pela Câmara nesse esforço de aprimoramento institucional.
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