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CURSOS MONITORADOS
Com o fito de sistematizar e tornar mais claras as normas que
regulam o ensino superior, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um "decreto-ponte". A norma,
publicada na semana passada, contém novas disposições que podem
significar avanços na fiscalização de
cursos universitários no país.
Antes do decreto, para iniciar qualquer curso uma faculdade necessitava de autorização do Ministério da
Educação (MEC). Vencida essa etapa, os cursos eram submetidos a avaliações, realizadas por técnicos do
MEC, para obter reconhecimento do
ministério e validar os diplomas concedidos aos alunos. A cada três anos,
esse processo era reiniciado para renovar a licença. A análise dos cursos
era feita somente com base em dados
do Sistema Nacional de Avaliação da
Educação Superior (Sinaes).
Pelo decreto-ponte, ficam mantidas todas essas etapas, mas passa a
ser obrigatória a participação dos
conselhos de classe -como a OAB,
no caso dos cursos de direito- no
processo. A exigência é em principio
acertada. Conselhos estão em contato direto com reclamações e denúncias da sociedade. Possuem farto
material para avaliar qual o resultado
prático da formação que os alunos
recebem em suas escolas e podem
indicar lacunas a serem preenchidas
no processo educacional.
É preciso, porém, manter a vigilância governamental sobre esse processo e evitar que a atividade dessas
associações seja exercida com fins
protecionistas e de reserva de mercado. Mesmo assim, cruzar seus pareceres com os dados recolhidos pelos
mecanismos de avaliação já existentes pode ser uma boa fórmula para
aprimorar o ainda precário controle
de qualidade do ensino superior.
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