São Paulo, quarta-feira, 17 de maio de 2006

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CURSOS MONITORADOS

Com o fito de sistematizar e tornar mais claras as normas que regulam o ensino superior, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um "decreto-ponte". A norma, publicada na semana passada, contém novas disposições que podem significar avanços na fiscalização de cursos universitários no país.
Antes do decreto, para iniciar qualquer curso uma faculdade necessitava de autorização do Ministério da Educação (MEC). Vencida essa etapa, os cursos eram submetidos a avaliações, realizadas por técnicos do MEC, para obter reconhecimento do ministério e validar os diplomas concedidos aos alunos. A cada três anos, esse processo era reiniciado para renovar a licença. A análise dos cursos era feita somente com base em dados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).
Pelo decreto-ponte, ficam mantidas todas essas etapas, mas passa a ser obrigatória a participação dos conselhos de classe -como a OAB, no caso dos cursos de direito- no processo. A exigência é em principio acertada. Conselhos estão em contato direto com reclamações e denúncias da sociedade. Possuem farto material para avaliar qual o resultado prático da formação que os alunos recebem em suas escolas e podem indicar lacunas a serem preenchidas no processo educacional.
É preciso, porém, manter a vigilância governamental sobre esse processo e evitar que a atividade dessas associações seja exercida com fins protecionistas e de reserva de mercado. Mesmo assim, cruzar seus pareceres com os dados recolhidos pelos mecanismos de avaliação já existentes pode ser uma boa fórmula para aprimorar o ainda precário controle de qualidade do ensino superior.


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