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Ibama podado
A maré favorável da economia e
o ufanismo da publicidade oficial
não bastam para resolver seculares problemas enfrentados pelo
Brasil. Ineficiência, excessos burocráticos e omissão do Estado se
combinam para impedir que o
Ibama (Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) arrecade mais
do que míseros 0,2% do dinheiro
das multas que aplicou entre janeiro e outubro de 2009.
O resultado mina os argumentos usados pelo órgão para defender a sua recente mudança de estratégia de fiscalização. Ao concentrar a atenção em grandes infratores, responsáveis por parcelas maiores do desmatamento ilegal, por exemplo, o Ibama buscava ser mais eficaz. Pretendia aplicar multas mais pesadas e aumentar seu poder dissuasório.
O número de autuações feitas
pelo órgão caiu em 2009, mas
também diminuiu a parcela de
multas devidamente pagas -que
já era pequena, oscilando entre
1,1% e 0,2% do total nos últimos
cinco anos.
A ausência do poder público e a
quase certeza de impunidade não
são novidade no mundo rural.
Quando o Estado procura apresentar-se numa terra que prefere
ditar suas próprias leis, a resistência é, não raro, forte e imediata,
como se viu na recente discussão
sobre o Código Florestal.
Regras que vigoram no diploma
original sobre o tema, de 1965, podem ser modificadas sem que tenham sido de fato cumpridas. O
texto estipula que donos de terras
estão obrigados a manter intactas
parcelas de reserva legal -de 20%
a 80% da propriedade, a depender da região.
Quando se viram instados a delimitar e registrar as áreas desmatadas de suas terras, sob pena de
serem multados, muitos ruralistas
limitaram-se a ignorar a lei, como
já faziam há anos. Podem ser premiados agora com a anistia definitiva se a nova versão do código em
discussão no Congresso for aprovada tal como está.
É preciso mais equilíbrio entre
atividade econômica e ambiente.
Ganharia o país se os parlamentares modificassem o texto para evitar tantas concessões.
Mas, mesmo que mudanças
nesse sentido venham a ocorrer,
não serão suficientes. Se órgãos
como o Ibama continuarem sem
as necessárias condições, a lei, seja qual for, terá efeito limitado.
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