São Paulo, sábado, 17 de julho de 2010

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Editoriais

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Ibama podado

A maré favorável da economia e o ufanismo da publicidade oficial não bastam para resolver seculares problemas enfrentados pelo Brasil. Ineficiência, excessos burocráticos e omissão do Estado se combinam para impedir que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) arrecade mais do que míseros 0,2% do dinheiro das multas que aplicou entre janeiro e outubro de 2009.
O resultado mina os argumentos usados pelo órgão para defender a sua recente mudança de estratégia de fiscalização. Ao concentrar a atenção em grandes infratores, responsáveis por parcelas maiores do desmatamento ilegal, por exemplo, o Ibama buscava ser mais eficaz. Pretendia aplicar multas mais pesadas e aumentar seu poder dissuasório.
O número de autuações feitas pelo órgão caiu em 2009, mas também diminuiu a parcela de multas devidamente pagas -que já era pequena, oscilando entre 1,1% e 0,2% do total nos últimos cinco anos.
A ausência do poder público e a quase certeza de impunidade não são novidade no mundo rural. Quando o Estado procura apresentar-se numa terra que prefere ditar suas próprias leis, a resistência é, não raro, forte e imediata, como se viu na recente discussão sobre o Código Florestal.
Regras que vigoram no diploma original sobre o tema, de 1965, podem ser modificadas sem que tenham sido de fato cumpridas. O texto estipula que donos de terras estão obrigados a manter intactas parcelas de reserva legal -de 20% a 80% da propriedade, a depender da região.
Quando se viram instados a delimitar e registrar as áreas desmatadas de suas terras, sob pena de serem multados, muitos ruralistas limitaram-se a ignorar a lei, como já faziam há anos. Podem ser premiados agora com a anistia definitiva se a nova versão do código em discussão no Congresso for aprovada tal como está.
É preciso mais equilíbrio entre atividade econômica e ambiente. Ganharia o país se os parlamentares modificassem o texto para evitar tantas concessões.
Mas, mesmo que mudanças nesse sentido venham a ocorrer, não serão suficientes. Se órgãos como o Ibama continuarem sem as necessárias condições, a lei, seja qual for, terá efeito limitado.


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