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Quebrar a letargia
Atitudes da cúpula do Judiciário combatem distribuição desigual da Justiça e alvejam males que produzem ineficácia
A CÚPULA do Judiciário
dá à sociedade alguns
motivos para acreditar
que a modernização
dos padrões gerenciais e de eficácia na distribuição da Justiça
brasileira, plataforma que em geral só embeleza discursos, vai se
tornando um compromisso.
O 2º Encontro Nacional do Judiciário, que reuniu 280 ministros, desembargadores e juízes
em Belo Horizonte, fixou uma
meta ambiciosa de resolução de
processos no país. A proposta é
julgar neste ano todas as ações
distribuídas até o final de 2005.
Seriam ao menos 40 milhões,
dos 67 milhões de processos ativos no Brasil. A fim de cumprir o
objetivo, os juízes brasileiros teriam de dobrar a sua produtividade, pois hoje resolvem cerca
de 20 milhões de casos ao ano.
Adotar uma meta quantitativa,
ainda que de difícil realização,
indica a existência de um pacto
para enfrentar uma situação sobre a qual só se ouviam lamúrias.
Decerto será preciso fornecer
os meios, materiais, legais e organizacionais. De cada 100 varas de
Justiça no país, 80 carecem de
um sistema integrado de informações com seus respectivos tribunais. Mas a proposta de liquidar, em um ano, 60% do estoque
atual de processos tem o grande
mérito de romper a letargia do
Poder togado, como afirmou o
presidente do Supremo Tribunal
Federal, Gilmar Mendes.
À frente do Supremo e do Conselho Nacional de Justiça, o ministro Mendes -responsável,
anteriormente, por uma reforma
que modernizou a Advocacia Geral da União- deslancha um
programa que busca induzir saltos de eficiência no Judiciário.
Desde agosto, o CNJ revisou sistematicamente os processos de
execução criminal de quatro Estados (RJ, PI, PA e MA).
O mutirão detectou uma taxa
aviltante de pessoas presas indevidamente: um terço. Favorece
tamanha injustiça, sem dúvida, a
ineficácia na prestação do serviço gratuito de defesa a acusados
carentes. "Réu pobre não é problema de ninguém", disse Mendes, identificando no jogo de empurra entre advogados e defensores públicos um fator que ajuda a explicar a desigualdade no
acesso à Justiça no Brasil.
Resolver a pendência e cobrar
responsabilidades é urgente; assim como implantar em âmbito
nacional a gestão eletrônica da
execução penal. Esta medida garantiria a soltura do preso assim
que a pena estivesse cumprida,
postulado básico da punição judicial que, espantosamente, não
se aplica em 100% dos casos no
nosso cotidiano carcerário.
Felizmente, outras avenidas
de modernização já são desbravadas. A fim de agilizar a ação penal e evitar prescrições, o ministro Joaquim Barbosa, relator do
processo do mensalão no Supremo, autorizou inovações como a
digitalização total do processo,
inédita na corte, e a intimação de
testemunhas por telefone.
Tão ou mais importante é a determinação de Barbosa de evitar
atrasos desnecessários, ao impedir que recursos dos advogados
de defesa paralisem a ação. Existe aí um campo vasto para que
magistrados combatam a cultura
protelatória, enraizada no meio
jurídico nacional.
Determinar e perseguir metas
de resolução de processos; assegurar a defesa gratuita e de qualidade para os mais pobres; restringir a margem de litigância
procrastinadora dos mais ricos.
Eis um programa que, se efetivado, tornará a distribuição da Justiça, a um só tempo, mais justa e
eficiente.
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