São Paulo, sexta-feira, 18 de julho de 2008 |
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"Acho que a Justiça tem os olhos vendados não por um desejo de ser imparcial, mas por vergonha de ver o que fazem seus agentes. Antes, nós, pobres mortais, nada sabíamos dos meritíssimos, pois viviam enclausurados sob a proteção de seus vetustos palácios e de suas vestes solenes. Agora que começam a aparecer em público, o que temos visto são pavões emproados, falantes e comprometidos com grupos ou pessoas pouco recomendáveis. A nós, povo, resta o consolo de não termos participado de sua escolha." RUY MAGNANE MACHADO (BELO HORIZONTE, MG)
"Em resposta ao meu artigo "Há juízes em Brasília", ("Tendências/ Debates", 13/ 7), os procuradores Ana Lúcia Amaral e Sérgio Suyama lembraram um caso no qual o STF deixou de analisar determinada matéria porque as instâncias inferiores não a haviam analisado. Embora isso seja fato, não é menos verdadeiro que em muitos outros casos o STF tem superado as amarras de uma visão formalista do habeas corpus e privilegie a questão da liberdade. De acordo com o art. 654 do Código de Processo Penal, qualquer juiz, se verificar em um processo que alguém está ilegalmente preso, tem o dever de conceder habeas corpus de ofício, mesmo que tal questão não tenha sido submetida às instâncias inferiores. É preciso que fique claro que a decisão do ministro Gilmar Mendes foi proferida segundo a lei processual e em estrita observância da Constituição. Não faz sentido postergar a soltura, impondo uma peregrinação jurídica por todas as instâncias, se a ilegalidade de uma prisão, desde já, por afrontar remansosa jurisprudência do STF, é nítida ao presidente da mais alta corte. Não é correto prender cidadãos com base em especulações sobre a "possibilidade" de fuga, sem apontar um único fato concreto provado nos autos de que o "suspeito" tenha tentado fugir." ALBERTO ZACHARIAS TORON, secretário-geral adjunto do Conselho Federal da OAB (Brasília, DF)
"Apesar de foragido durante anos, o sr. Salvatore Cacciola, ao ser trazido para o Brasil, disse que confia na Justiça daqui. Claro. Ele pode confiar, assim como Daniel Dantas, Celso Pitta e Naji Nahas, não é? Um habeas corpus resolverá rapidamente o problema dele, que em breve poderá ficar livre, leve e solto por aí. Só não poderá tomar duas taças de vinho em comemoração e sair dirigindo, porque isso dá cadeia. Mas ele terá motorista, não?" MOUZAR BENEDITO (São Paulo, SP)
"A interceptação da PF que comprova que os advogados de Daniel Dantas (17/7, pág. A8) manipularam para que o pedido de habeas corpus caísse no plantão do ministro Gilmar Mendes torna quase insustentável a continuidade do mesmo no comando da Suprema Corte. Essa suspeita já é motivo de sobra para que o próprio ministro se afaste do cargo até o término das investigações. Num Estado de Direito não é aconselhável que pairem dúvidas sobre a presidência da mais alta instância jurídica da nação." PEDRO VALENTIM (Bauru, SP)
Quarta Frota
Resposta do jornalista Sérgio Dávila - A afirmação consta de três reportagens publicadas pelos serviços da Bloomberg, em abril, e da BBC, em julho. No sábado, falando à Folha, o almirante não a contestou. Declarou apenas que não tinha certeza de tê-la dito, como registrou a reportagem em questão. Correios "Como brasileira estou indignada com a greve dos carteiros dos Correios. Quanta gente está sendo prejudicada com contas que não chegam, correspondências que não são recebidas, remédios, encomendas e documentos não entregues. Enquanto isso, o ministro das Comunicações e a Justiça ficam calados. Quem poderá nos ajudar? Chapolin colorado? Superman? Estou com meu passaporte preso nos correios há quase um mês e não sei quando vou recebê-lo, preciso viajar e não tenho o documento. O TST tem de resolver a questão urgentemente." MARIA DA PIEDADE DE PAULA (São Paulo, SP)
Defensoria
"Excelente a notícia da não-renovação do convênio entre a Defensoria Pública e a OAB-SP na prestação
de assistência judiciária à população pobre paulista. Tratava-se de
convênio nefasto e altamente lesivo
aos cofres públicos, sem falar na
baixa qualidade prestada pelos advogados "dativos" à população, salvo
honrosas exceções. São Paulo é o
Estado mais rico e populoso da Federação, com 40 milhões de habitantes e não pode ter apenas 400
defensores. Além da alta qualidade
e competência desses profissionais,
seu custo é infinitamente inferior
aos cofres públicos, se comparado
aos milhões que eram mal gastos no
convênio com a OAB-SP".
Lei seca
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