São Paulo, terça-feira, 18 de outubro de 2011 |
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Editoriais editoriais@uol.com.br Justiça por e-mail Desde a aprovação da Reforma do Judiciário, em 2004, diversas medidas têm sido tomadas no intuito de agilizar os processos. De mudanças na legislação processual a um expressivo movimento de informatização, os esforços, embora insuficientes, geram resultados nada desprezíveis, como a redução de 70% no número de recursos ao Supremo Tribunal Federal. O Tribunal de Justiça de São Paulo -responsável, segundo o cômputo do Conselho Nacional de Justiça, por cerca de metade dos processos de segunda instância no Brasil- é frequentemente criticado por não estar na vanguarda da modernização judiciária. Assim, deve-se saudar a introdução de uma norma do TJ-SP que possibilita o julgamento de recursos por e-mail. O modelo a ser modernizado, o dos julgamentos necessariamente presenciais, obriga os desembargadores a passassem horas lendo casos muito similares, criando um limitador na quantidade de demandas que podem ser julgadas numa sessão. A Ordem dos Advogados do Brasil, contudo, criticou a iniciativa. Trata-se de mais um exemplo de posicionamento ambíguo da entidade diante das propostas de modernização do Judiciário. Enquanto cobra mais agilidade dos juízes, opõe-se a algumas inovações que perseguem tal objetivo. Para a Ordem a resolução é inconstitucional, pois o julgamento deve ser público, possibilitando a participação oral do advogado. A crítica não é razoável, uma vez que a medida do TJ permite solicitar sessão presencial, com dez dias de antecedência, a todo advogado que queira intervir de viva voz. Além disso, é importante lembrar que o próprio STF julga por meio do chamado "plenário virtual". Nesse módulo, os ministros debatem certas questões sem estarem reunidos no mesmo espaço. Um dos desafios do Judiciário brasileiro é perceber que, diante da missão de decidir milhões de processos por ano, não faz sentido manter, sobretudo nas esferas recursais, o trabalho artesanal do magistrado. Métodos que possam resolver um conjunto de litígios a cada vez devem ser adotados, desde que não violem o direito à ampla defesa e ao contraditório. A resolução do tribunal paulista vai exatamente nesse sentido, ao permitir que se utilize uma ferramenta ágil sem arranhar a possibilidade de as partes se manifestarem no processo. Trata-se apenas, vale lembrar, de uma entre várias inovações -tecnológicas ou organizacionais- que, se adotadas, produziriam saltos de produtividade na nossa Justiça. Texto Anterior: Editoriais: Mais um Próximo Texto: São Paulo - Hélio Schwartsman: A doença fluminense Índice | Comunicar Erros |
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