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CARLOS HEITOR CONY
Uma lei inútil
RIO DE JANEIRO - Lula pediu
aos ministros Tarso Genro (Justiça) e Jorge Félix (GSI) que elaborem um substitutivo para a Lei de
Segurança Nacional, em vigor desde 1983, no governo do último presidente militar. A intenção é boa,
mas me parece ociosa. Não há necessidade de uma lei especial para
segurança da nação, a não ser em
casos de guerra ou de grave convulsão social.
No trivial variado, a Constituição,
as leis complementares e os códigos
existentes e atualizados dão para o
gasto, garantindo não apenas a segurança dos cidadãos como a segurança do país. O que deve ser feito é
a revogação pura e simples da referida lei, que continua sendo o resíduo jurídico mais importante do regime autoritário.
Tive experiência pessoal com a
LSN anterior à atual, quando fui
processado pelo então ministro da
Guerra, general Costa e Silva, por
incitar "a animosidade entre as
Forças Armadas ou entre estas e as
classes sociais ou as instituições civis". O primeiro ato institucional,
de 1964, deixou algumas brechas no
arsenal jurídico da ditadura, brechas que seriam fechadas em 1968,
com o AI-5. Uma delas garantia o
habeas corpus, e meu advogado,
Nelson Hungria, fez o respectivo
pedido junto ao Supremo Tribunal
Federal, alegando que a Lei de Imprensa daquela época já previa a
mesma cláusula. O crime que me
era atribuído fora praticado por
meio da imprensa.
O STF aceitou a ponderação de
Nelson Hungria e o processo deixou de correr pela LSN, passando
para a Lei de Imprensa. Não adiantou muita coisa. Fui condenado,
mas não aos quatro anos previstos
na primeira lei, mas apenas aos três
meses estabelecidos na segunda. A
quase totalidade dos artigos de uma
LSN já constam da legislação comum, daí a sua inutilidade jurídica
e operacional.
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