São Paulo, quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

CARLOS HEITOR CONY

Uma lei inútil

RIO DE JANEIRO - Lula pediu aos ministros Tarso Genro (Justiça) e Jorge Félix (GSI) que elaborem um substitutivo para a Lei de Segurança Nacional, em vigor desde 1983, no governo do último presidente militar. A intenção é boa, mas me parece ociosa. Não há necessidade de uma lei especial para segurança da nação, a não ser em casos de guerra ou de grave convulsão social.
No trivial variado, a Constituição, as leis complementares e os códigos existentes e atualizados dão para o gasto, garantindo não apenas a segurança dos cidadãos como a segurança do país. O que deve ser feito é a revogação pura e simples da referida lei, que continua sendo o resíduo jurídico mais importante do regime autoritário.
Tive experiência pessoal com a LSN anterior à atual, quando fui processado pelo então ministro da Guerra, general Costa e Silva, por incitar "a animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições civis". O primeiro ato institucional, de 1964, deixou algumas brechas no arsenal jurídico da ditadura, brechas que seriam fechadas em 1968, com o AI-5. Uma delas garantia o habeas corpus, e meu advogado, Nelson Hungria, fez o respectivo pedido junto ao Supremo Tribunal Federal, alegando que a Lei de Imprensa daquela época já previa a mesma cláusula. O crime que me era atribuído fora praticado por meio da imprensa.
O STF aceitou a ponderação de Nelson Hungria e o processo deixou de correr pela LSN, passando para a Lei de Imprensa. Não adiantou muita coisa. Fui condenado, mas não aos quatro anos previstos na primeira lei, mas apenas aos três meses estabelecidos na segunda. A quase totalidade dos artigos de uma LSN já constam da legislação comum, daí a sua inutilidade jurídica e operacional.


Texto Anterior: Brasília - Eliane Cantanhêde: Voltas que o mundo dá
Próximo Texto: Ricardo Melo: AI-5 trabalhista
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.