São Paulo, segunda-feira, 19 de fevereiro de 2007

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PAINEL DO LEITOR

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Violência
"Como mulher e mãe de dois filhos, compartilho com o filósofo Renato Janine Ribeiro (artigo "Razão e sensibilidade", Mais!, ontem) suas angústias e inquietações diante do crime bestial que ceifou a vida inocente de João Hélio. Num Brasil em que estamos construindo uma sociedade cada vez mais antropofágica, parabenizo o professor de ética e filosofia política da USP pela coragem de expor seu pensamento e posso afirmar que a pena de morte já existe, sim, entre nós, só que para matar pessoas inocentes, indefesas e do bem, que ainda têm a preocupação e a responsabilidade de construir um mundo melhor, mais justo e mais fraterno.
HELOISA COSTA (São Luís, MA)
 

"Lamento que um intelectual da magnitude do professor Renato Janine Ribeiro (artigo "Razão e sensibilidade", Mais!, ontem), numa dialética enviesada, venha publicamente defender idéias como: "Se não defendo a pena de morte contra os assassinos [de João Hélio], é apenas porque acho que é pouco. Não paro de pensar que deveriam ter uma morte hedionda, como a que infligiram ao pobre menino". Recomendo que o professor Janine reflita sobre o exemplo -exposto por ele mesmo- do "sr. Masataka Ota, pequeno empresário cujo filho pequeno foi assassinado", que perdoou os assassinos e que, "embora pudesse matá-los, não o fez". O sr. Masataka "quis que (os assassinos) fossem julgados e lamenta que já estejam soltos, poucos anos após o crime hediondo". Porém o professor apressadamente conclui que "ele (o sr. Masataka) é um caso raro -e admirável- em não querer se vingar". Pois eu lhe digo, professor Janine, que não é tão raro assim pessoas que valorizam a vida -qualquer vida- e acreditam que os criminosos devam ser julgados e sofram a pena prevista por lei. Isto é, leis sensatas como existem na legislação penal brasileira, e não extravagâncias sádicas como o retorno a 'suplícios medievais" ou a condenação a pena de morte para delituosos."
JUAREZ DUARTE BOMFIM (Salvador, BA)
 

A Folha divulga que a Câmara desengavetou nove projetos que tentam conter a violência. Num passe de mágica, os deputados esperam, mais que resolver um problema crônico, justificar a inércia. Surpreende-me que ninguém traga à baila a discussão de medidas que, a longo prazo, visem impedir que as desprotegidas crianças de hoje, criadas em infectas favelas, brincando em esgotos, sem alimentação, sem escolas e sem futuro, não sejam os delinqüentes perigosos e frios de amanhã, para os quais a sociedade pedirá pena de morte.
ANTONIO CARLOS GUEDES CHAVES (Campinas, SP)
 

"O Brasil infelizmente ainda se divide em casagrande e senzala. E a sociedade só se mobiliza e passa a exigir soluções das autoridades quando os acontecimentos prejudicam os segmentos das classes sociais mais abastadas. No caso do menino brutalmente assassinado no Rio de Janeiro, está havendo, acertadamente, uma comoção nacional. No entanto se a vítima fosse pobre ou negra, é difícil acreditar que acontecesse a mesma mobilização da sociedade. Hoje vemos na mídia a preocupação com os atrasos nos aeroportos. Mas os pobres sofrem diariamente com atrasos dos ônibus, principalmente nos fins de semana, e não se vê a preocupação da mídia e muito menos autoridades falando em indenização ou algo parecido. Ser pobre no Brasil não é fácil."
PEDRO VALENTIM (Bauru, SP)

Plebiscito
"É profundamente lamentável e inquietante verificar que nossos parlamentares, que, em tese, expressam a vontade soberana do povo, venham a público fazer comentários e expressar opiniões sobre projetos de lei que não leram. É preciso esclarecer, a respeito das várias manifestações sobre a proposta de plebiscito e referendo apresentada pela OAB, o seguinte: em primeiro lugar, há dois projetos de lei sobre plebiscito, referendo e iniciativa popular tramitando no Congresso, um na Câmara e outro no Senado, sendo que, em ambos, o Executivo não tem iniciativa de convocação, o que afasta a idéia de "Chavismo" ou "Moralismo" sugerida por um dos senadores. Em segundo lugar, a convocação de plebiscito e referendo somente ocorrerá nos casos ali expressamente previstos, entre os quais não se inclui a reeleição de chefe do Executivo. Em terceiro lugar, finalmente, conforme o Projeto de Emenda Constitucional 73/2005, o "recall" aplica-se não somente aos parlamentares mas também aos chefes do Executivo."
CLAUDINEU DE MELO , membro da Comissão de Defesa da República e da Democracia da OAB (São Paulo, SP)

Investigações
Sobre a entrevista com o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza (Brasil, ontem), a afirmação ali contida de que "não pode haver atividade investigatória da polícia contra pessoa com prerrogativa de foro" e de que "o Supremo (Tribunal Federal) é que diz se deve ou não haver investigação" contraria decisões do próprio STF. Em diversos julgados, o STF afirmou que a Polícia Federal pode investigar e indiciar autoridades com prerrogativa de foro, desde que o inquérito policial seja remetido no prazo legal ao tribunal competente para o julgamento. O mesmo Supremo Tribunal Federal afirmou categoricamente, também, que a Polícia Federal não precisa de autorização prévia para instaurar tais inquéritos. Assim, a prerrogativa é para processar, julgar, decretar quebra de sigilos e prisões, não para investigar. Entendimento em sentido contrário tornaria a prerrogativa de foro um entrave ainda maior do que já é para a responsabilização criminal de autoridades da República.
EDUARDO PEREIRA DA SILVA , delegado da Polícia Federal (Brasília, DF)

Aborto
"Como mulher e cidadã brasileira, exijo direito de resposta, posto que não posso deixar de me manifestar sobre a "comemoração" da senhora Sonia Correa (pesquisadora da Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids) sobre o resultado do referendo em Portugal para a legalização do aborto de fetos até a décima semana de gestação. Prega, a referida senhora, que os resultados do plebiscito sirvam de "inspiração" à sociedade brasileira. Primeiro, é preciso ressaltar que a citada legalização não foi aprovada formalmente e, portanto, ainda não foi implementada em Portugal. Em segundo lugar, nosso país já deu mostras de que está bem à frente em matéria de reconhecimento dos direitos do nascituro. O direito à vida é garantido pela Constituição Federal desde a concepção e assim, também, pelo Código Civil e tratados subscritos. O Tribunal de Justiça de São Paulo já reconheceu ao feto legitimidade para ser parte em ação e ter direitos reconhecidos e protegidos. Quanto aos direitos das mulheres, senhora, posso dizer, com toda a força que a cidadania brasileira me confere: queremos ter direito à vida plena, de dar a vida, não de assassinar inocentes, para provar que "conseguimos a liberdade". Que o Brasil, isto sim, continue a ser uma "...imensa democracia"."
GISELA ZILSCH (São Paulo, SP)

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