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Fusão empresarial
Plano de formar gigante brasileira de alimentos faz sentido; Estado deve evitar danos pontuais aos interesses do consumidor
A SADIA acaba de efetuar
uma proposta de aquisição da Perdigão. Juntas, detêm cerca de
25% do abate de frangos e suínos. Em alguns segmentos, como
presunto, pizza congelada e pratos prontos, a participação de
ambas supera os 60%.
Trata-se das maiores e mais
bem-sucedidas empresas nacionais no setor de alimentos. A Sadia profissionalizou a gestão e
desenvolveu um eficiente modelo de cadeia integrada de fornecedores, com um sistema de disseminação de inovações, sobretudo, na cadeia do frango. Além
disso, aperfeiçoou suas ferramentas de logística, para atingir
o mercado doméstico e, posteriormente, o internacional.
A Perdigão, por sua vez, provém de uma reestruturação desencadeada pelo mercado de capitais. Fundos de pensão brasileiros assumiram o controle da
empresa e contrataram um executivo profissional que lhe imprimiu um novo rumo.
Agora o objetivo estratégico
das empresas parece ser a criação de uma corporação de capital
aberto, gestão profissionalizada,
procurando consolidar os avanços conquistados individualmente. A operação, se concluída,
dará origem a uma grande multinacional brasileira -segunda exportadora de frangos do planeta.
A oferta de controle acionário
segue as regras do Novo Mercado da Bovespa, onde são transacionadas as ações da Perdigão.
De acordo com as normas desse
segmento de negócios, ao receber uma oferta por mais de 20%
das ações, o interessado terá de
estendê-la aos 80% restantes. A
Sadia já está no Nível 1 da Bolsa,
o inicial em termos de governança corporativa. A empresa planeja escalar os degraus seguintes,
para o que há a obrigatoriedade
de as ações serem todas ordinárias (que dão direito a voto).
Para efetuar a oferta de controle acionário da Perdigão, a Sadia
obteve carta de crédito bancária,
garantindo a totalidade do financiamento -um montante de R$
3,7 bilhões, pelo prazo de até dois
anos, período em que a empresa
buscará alternativas de refinanciamento. Entre as opções estão
emissão de ações, pré-pagamento de exportações, bônus perpétuo e debêntures conversíveis.
Do ponto de vista da estratégia
empresarial, sem entrar no mérito do preço da operação (item
que cabe apenas às partes diretamente interessadas tratar), o negócio faz sentido. A fusão pode
fortalecer as empresas, expandir
a produção, diminuir os custos e
melhorar a capacidade de concorrer, sobretudo no mercado
externo. Ademais, a operação revela um aprofundamento do
mercado de capitais doméstico,
bem como do sistema de crédito.
No entanto, se a fusão de fato
ocorrer, os organismos de defesa
da concorrência, como o Cade
(Conselho Administrativo de
Defesa Econômica), deverão
considerar a imposição de restrições pontuais para defender o direito dos consumidores e salvaguardar fornecedores das empresas. Essas medidas teriam o
objetivo de reduzir o efeito da
elevada concentração em alguns
nichos do setor de alimentos, o
que poderia levar à adoção de
práticas abusivas de mercado.
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