São Paulo, segunda-feira, 19 de dezembro de 2005

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

DEFENSORIA DUVIDOSA

Com 17 anos de atraso, a Assembléia Legislativa paulista finalmente aprovou o projeto de lei que cria a Defensoria Pública de São Paulo, definida pela Constituição de 1988 como "instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados" (art. 134). A proposta apresentada, porém, vem com tantas imperfeições e problemas que cabe perguntar se não teria sido melhor se os deputados tivessem passado outros 17 anos na surdina.
A necessidade da Defensoria é incontestável. O auxílio judiciário aos cidadãos que não podem contratar advogados é hoje prestado majoritariamente pela Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), vinculada à Procuradoria Geral do Estado. Cria-se, assim, uma situação esdrúxula, na qual procuradores, cuja missão é defender o governo estadual em processos, orientam pessoas que muitas vezes precisam acionar o administração estadual. É a institucionalização do conflito de interesses. De resto, das 27 unidades federativas, apenas São Paulo e mais cinco ainda não têm sua Defensoria.
O esforço dos deputados, contudo, ficou muito aquém do desejável. Para começar, o projeto aprovado cria em princípio apenas 400 vagas na Defensoria. A PAJ mantém atualmente 350 procuradores na assistência judiciária, de modo que o ganho seria de apenas 50 postos. São Paulo, o mais rico e populoso Estado da Federação, ficaria com um defensor público para cada 400 mil habitantes.
Completando o despropósito, a Assembléia embutiu no projeto uma espécie de trem da alegria. É que advogados que atuam na Secretaria do Trabalho e no sistema prisional do Estado poderão conseguir posições na Defensoria sem prestar concurso e recebendo aumentos de até 400%.
É lamentável: procrastina-se 17 anos para tomar uma providência importante e, quando ela é finalmente adotada, vem de forma tímida e ainda com um ou dois expedientes para favorecer determinada clientela.


Texto Anterior: Editoriais: AUMENTAR O MÍNIMO
Próximo Texto: Editoriais: COMÉRCIO PIRATA

Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.