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DEFENSORIA DUVIDOSA
Com 17 anos de atraso, a Assembléia Legislativa paulista finalmente aprovou o projeto de lei
que cria a Defensoria Pública de São
Paulo, definida pela Constituição de
1988 como "instituição essencial à
função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e
a defesa, em todos os graus, dos necessitados" (art. 134). A proposta
apresentada, porém, vem com tantas
imperfeições e problemas que cabe
perguntar se não teria sido melhor se
os deputados tivessem passado outros 17 anos na surdina.
A necessidade da Defensoria é incontestável. O auxílio judiciário aos
cidadãos que não podem contratar
advogados é hoje prestado majoritariamente pela Procuradoria de Assistência Judiciária (PAJ), vinculada à
Procuradoria Geral do Estado. Cria-se, assim, uma situação esdrúxula,
na qual procuradores, cuja missão é
defender o governo estadual em processos, orientam pessoas que muitas
vezes precisam acionar o administração estadual. É a institucionalização
do conflito de interesses. De resto,
das 27 unidades federativas, apenas
São Paulo e mais cinco ainda não
têm sua Defensoria.
O esforço dos deputados, contudo,
ficou muito aquém do desejável. Para
começar, o projeto aprovado cria em
princípio apenas 400 vagas na Defensoria. A PAJ mantém atualmente 350
procuradores na assistência judiciária, de modo que o ganho seria de
apenas 50 postos. São Paulo, o mais
rico e populoso Estado da Federação,
ficaria com um defensor público para cada 400 mil habitantes.
Completando o despropósito, a
Assembléia embutiu no projeto uma
espécie de trem da alegria. É que advogados que atuam na Secretaria do
Trabalho e no sistema prisional do
Estado poderão conseguir posições
na Defensoria sem prestar concurso
e recebendo aumentos de até 400%.
É lamentável: procrastina-se 17
anos para tomar uma providência
importante e, quando ela é finalmente adotada, vem de forma tímida e
ainda com um ou dois expedientes
para favorecer determinada clientela.
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