São Paulo, segunda-feira, 20 de junho de 2011

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TENDÊNCIAS/DEBATES

Três inúteis Poderes de Estado?

CELSO LIMONGI


O Judiciário tem meios para atuar com independência, desde que não navegue sem rumo, por falta de vento nas velas ou de coragem dos juízes


A paz social exige seja nosso livre-arbítrio moldado. Ao Legislativo cabe moldá-lo. E o legislador é paradoxalmente dotado de arbítrio. Mas quem vai impedir o Estado, conhecido por seu vampirismo tributário, por exemplo, de exagerar na tributação?
O legislador deve produzir leis para o bem comum da sociedade.
Porém, produz leis para segmentos sociais próximos a ele. O legislador é atento e ágil, quando lhe interessa, na defesa de corporações e oligarquias. Editada uma lei, precisamos todos apurar quem está por detrás dela, a quem ela serve, ler a lei nas entrelinhas...
O legislador tem o dever de ser imparcial. Mas, se ele produz uma lei parcial, protegendo certo segmento social, como fica o juiz, que deve ser imparcial? Aplicando uma lei parcial, será também parcial.
Se o juiz for apenas a boca da lei, como um ser inanimado, estará cumprindo a missão democrática de destinar tratamento de igualdade a todos? Para Paulo Bonavides, os governantes são os autores da ingovernabilidade, porque "se apartaram da concretização dos fins que fazem legítimo o exercício do poder na complexidade social contemporânea".
Falta aos governantes o senso ético de que deveriam trabalhar exclusivamente para o bem comum.
Contudo, enquanto corporações se veem protegidas, a massa popular fica sem voz no Congresso: os 27 partidos políticos que deveriam representá-la pensam em seus próprios interesses.
Estamos mais distantes do núcleo político das decisões, porque os eleitos não decidem.
Decidem o mercado, a Bolsa de Valores, o FMI, o Banco Mundial, a reconhecer o ocaso da democracia representativa.
O Executivo é o responsável pela "ruptura na adequação dos meios aos fins, do quebrantamento da unidade, harmonia, independência e equilíbrio dos Poderes" (Bonavides). O Executivo, na sua função típica, administra, mas legisla (poder de sanção ou veto) e, em muitos temas, só ele dispõe da iniciativa da lei. Expede medidas provisórias.
É o responsável pelo Orçamento. Dispõe de milhares de cargos comissionados, a favorecer a barganha política. Obriga o Congresso a deglutir projetos de seu interesse.
O Judiciário assume vital importância na defesa dos direitos fundamentais do homem. Interfere gravemente no espaço reservado aos demais Poderes, ao controlar políticas públicas. Precisa, pois, de independência político-administrativa.
Se instrumentos legais lhe faltam, são, porém, suficientes para que exerça com independência sua atividade, desde que não fique a bordejar, navegando sem rumo, por falta de vento nas velas, ou de coragem de seus juízes e, principalmente, dos tribunais superiores, que não devem se associar à tibieza do Legislativo e se conformar com a hipertrofia do Executivo...

CELSO LIMONGI é desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, do qual foi presidente.

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