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Desemprego em foco
NA ESTEIRA da crise econômica, diversos setores estão sendo apoiados com
medidas emergenciais. É o caso
dos exportadores e dos agricultores, que se viram repentinamente sem crédito para financiar suas operações.
Alguns segmentos empresariais agora reivindicam benefícios emergenciais para diminuir
custos com possíveis demissões.
Uma proposta para postergar e
talvez evitar demissões -e seus
encargos-, com transferência de
ônus financeiro ao Tesouro, é defendida pelo secretário do Emprego do Estado de São Paulo,
Guilherme Afif Domingos.
A idéia é que, durante a suspensão temporária do contrato
de trabalho, o funcionário mantenha o vínculo empregatício,
mas seja remunerado com dinheiro público, via seguro-desemprego. O salário poderia ser
complementado pela empresa,
que não precisaria, no período,
arcar com os custos da demissão.
O mérito da proposta é incentivar o progresso de soluções
acordadas entre patrões e empregados em momentos de dificuldade. A suspensão negociada
e temporária do contrato de trabalho -em que reduções de carga horária e remuneração são em
geral decididas- precisa, de fato,
avançar no Brasil, ainda muito
preso à tradição varguista.
A dúvida, contudo, é se o governo federal deve empregar recursos fiscais escassos para ajudar
na remuneração de trabalhadores em regime de suspensão de
contrato. O ideal seria que a própria negociação coletiva desse
conta de estabelecer ganhos e
perdas para as duas partes ao
longo do período de suspensão.
Neste momento, seria melhor
que o governo utilizasse a pequena folga fiscal de que ainda dispõe em medidas mais horizontais, que beneficiassem todo o
conjunto da economia, e não
apenas os poucos setores em que
há organização trabalhista.
Efetivar a promessa, sempre
adiada, de aliviar a tributação sobre a folha de pagamentos de todas as empresas -grandes, médias ou pequenas- seria um caminho mais apropriado.
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