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Editoriais
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Chantagem fiscal
A COLCHA de retalhos do sistema tributário nacional
acaba de dar ensejo a mais
um episódio lamentável. Como
tática de chantagem, os governos
de Rondônia, Paraná e Pará, em
declarada retaliação contra derrotas na Justiça, ameaçaram paralisar, em todo o país, a concessão de benefícios fiscais a itens
como refeição popular, equipamentos para deficientes físicos e
material de construção.
Os três governos estaduais valeram-se do poder de veto no
Confaz (Conselho Nacional de
Política Fazendária), que decide,
sempre por unanimidade entre
os 27 membros das unidades federativas, as regras de aplicação
do ICMS, o principal tributo a
cargo dos Estados. A ironia é que
Rondônia, Pará e Paraná foram
derrotados no Supremo Tribunal Federal justamente por praticarem políticas de abatimento
do ICMS ao largo do Confaz, o
que fere a Constituição.
Ontem, na reunião do Confaz,
a bravata funcionou. Em troca da
prorrogação dos benefícios tributários ameaçados, os demais
governos concordaram com o
pleito dos três Estados rebeldes:
eles não precisarão cobrar retroativamente o ICMS dos programas julgados inconstitucionais pelo Supremo.
Travou-se, no episódio, uma típica batalha da chamada guerra
fiscal brasileira, empreendida
em todo o território nacional,
sob diversos argumentos, à custa
da racionalidade, da legalidade e
da eficiência do sistema tributário nacional. Há no Supremo cerca de 40 ações que questionam
essa prática, a maioria com grande chance de êxito. Esse fato coloca o regime de tributação do
ICMS em situação de permanente insegurança jurídica.
O melhor armistício todos conhecem: é preciso padronizar de
vez as regras do ICMS no Congresso Nacional, por meio de
uma reforma tributária. Faz 15
anos que se discute essa saída, e
ainda assim parece que os governos estaduais preferem adiar a
negociação até que o sistema
atual desmorone -ou entre num
impasse insolúvel.
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