São Paulo, sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

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PAINEL DO LEITOR

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Anatel
Em relação à reportagem "Anatel terá acesso total a dado sigiloso de telefones" (Mercado, 19/1), a Anatel esclarece que as alterações propostas no Regulamento de Fiscalização, ainda em fase de discussão na agência, pretendem aperfeiçoar a atividade de fiscalização sobre as prestadoras de serviços de telecomunicações.
Submetida à consulta pública, a proposta visa tornar a fiscalização mais célere e efetiva na verificação do atendimento das obrigações de qualidade, universalização e continuidade, do atendimento aos pedidos dos consumidores e da correção na tarifação.
O acesso rotineiro a essas informações, enviadas pelas prestadoras mediante solicitação da agência, é o que possibilita fiscalizar o atendimento das obrigações legais impostas às concessionárias e autorizadas de serviços de telecomunicações.
No caso de reclamações individuais, são feitas fiscalizações pontuais para apurar o descumprimento de obrigações das operadoras apenas em relação ao reclamante, com os dados de chamadas fornecidos pelo usuário.
O acesso aos sistemas das prestadoras tem como único objetivo a fiscalização dos serviços e não constitui violação do sigilo dos usuários, pois não faculta à Anatel o acesso às comunicações, ou seja, às conversas e mensagens trocadas entre usuários, cuja obtenção continua a depender de mandado judicial, nos termos da Constituição Federal. A Anatel continuará a zelar pelo sigilo das informações dos usuários, conforme determina a legislação.
JORGE STARK, chefe da assessoria parlamentar e de comunicação social da Anatel (Brasília, DF)

RESPOSTA DO JORNALISTA JULIO WIZIACK
- Para contestar informações prestadas pelas teles e resolver reclamações de clientes com mais celeridade, só fazendo o acesso individual, como afirmou à Folha o gerente de fiscalização da Anatel, José Joaquim de Oliveira. O artigo 10º do Regulamento do Serviço Móvel Pessoal já garante que a Anatel tenha acesso a dados telefônicos considerados sigilosos pela Constituição.

Violência
Foi com muita revolta e indignação que eu li que o delegado "valentão" Damasio Marino, do 6º Distrito Policial de São José dos Campos, agrediu covardemente o cadeirante Anatole Morandini porque a vítima reclamou que a autoridade estacionou seu carro num local demarcado para uso exclusivo de veículos conduzidos por deficientes. Esperamos que o delegado seja processado e expulso da polícia.
MAURO BORGES, presidente do Conselho Comunitário de Segurança da Vila Matilde (São Paulo, SP)

Chuvas
Quem disse que há descaso e incompetência do poder público? Estudos adiantadíssimos afirmam que, nas enchentes do próximo ano, morrerão 3.669 pessoas e serão 41.999 os desabrigados. Seis meses antes dos desastres, uma campanha de donativos será iniciada para ajudar as pessoas vulneráveis. Com festa de confraternização, o "Ministério da Catástrofe" será inaugurado. Tanta ironia é para alertar que os governantes precisam tomar uma atitude que evite tantas mortes.
AGUINALDO LOYO BECHELLI (São Paulo, SP)

 


O governo poderia, em respeito às vítimas das enchentes, cancelar a realização de festas de Carnaval no país. Não é justo nem humano que ignoremos o sofrimento dessas famílias.
MARCELO KLEIN (Fortaleza, CE)

Código Florestal
A reportagem que relaciona a tragédia do Rio com o projeto de lei do Código Florestal é completamente equivocada ("Revisão do Código Florestal pode legalizar área de risco e ampliar chance de tragédia", Cotidiano, 16/1). Há uma lei federal que trata do uso e ocupação do solo urbano (lei nº 6.766/79) e que nem sequer foi mencionada. O Código Florestal vigente e as mudanças em andamento na Câmara tratam apenas da ocupação de módulos rurais, deixando a questão urbana para a legislação específica. Tanto o atual código quanto o projeto por mim relatado reproduzem dispositivos que destacam a diferença entre áreas destinadas à atividade rural e as de uso urbano ou aquelas caracterizadas por uso urbano.
ALDO REBELO, deputado federal pelo PC do B-SP (Brasília, DF)

RESPOSTAS DOS JORNALISTAS EVANDRO SPINELLI E VANESSA CORREA - A lei 6.766/79 proíbe o parcelamento do solo em áreas de preservação ambiental (art. 3º, inciso V), mas não define quais são elas. A definição é feita pelo Código Florestal. O relatório do deputado permite habitação popular em encostas a partir de 45 de inclinação (art. 3º, inciso IV, item d), libera a ocupação em topos de morros e reduz as áreas de preservação nas margens de rios e córregos (art. 4º, inciso I, item a).

Cosan e Shell
Esclarecemos que, no quadro que acompanhou a nota "Flexibilidade" (Mercado Aberto, 9/1), a operação entre a Shell e a Cosan foi identificada erroneamente como aquisição. Trata-se, porém, de uma joint venture. O equívoco, que não foi da coluna, ocorreu na tabulação da pesquisa Emerging Markets M&A Review, usada como base da informação.
CASSIO S. NAMUR, diretor de comunicações da Souza, Cescon, Barrieu & Flesch Advogados (São Paulo, SP)

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