São Paulo, segunda-feira, 21 de março de 2011

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TENDÊNCIAS/DEBATES

Todos os processos devem chegar ao STF?

PEDRO VIEIRA ABRAMOVAY


A proposta de Peluso completa a reforma do Judiciário e deixa claro que o curso natural de todo processo é ser analisado por no máximo duas instâncias


Por quantas instâncias um processo deve ser analisado para que seja garantido o amplo direito à defesa? Quem olha para o Poder Judiciário brasileiro atualmente pode imaginar que todos têm direito a ter sua causa revista por, pelo menos, três instâncias distintas.
Preocupado com essa questão, o presidente do STF, Antonio Cezar Peluso, propõe uma mudança na Constituição. As ações não teriam mais três ou quatro instâncias, mas se encerrariam na segunda.
Segundo a proposta, os processos teriam sua execução iniciada imediatamente após a decisão de segundo grau. As partes que desejassem ter sua tese jurídica analisada pelo STF poderiam fazê-lo em ação autônoma, mas que não suspenderia a execução da causa.
O tema já suscitou polêmica no meio jurídico, mas sem dúvida consolida uma tendência iniciada com a reforma do Judiciário (emenda constitucional 45/04) e com os pactos feitos pelos três poderes para tornar a Justiça mais eficiente, republicana e acessível.
Esta tendência vem transformando o papel do STF, que estava se tornando, cada vez mais, a última instância de todos os processos brasileiros. Hoje o que se busca é uma corte que dita os rumos da jurisprudência nacional a partir de alguns casos concretos e garante o cumprimento da Constituição.
Após essas reformas, o STF já começa a ter uma nova cara. A redução de cerca de 70% do número de recursos extraordinários (que é o processo mais recorrente naquele tribunal) desde 2006 é uma marca significativa. E essa expressiva redução do número de processos foi acompanhada não do esvaziamento da corte, mas do aumento de seu papel na discussão dos grandes temas nacionais.
A proposta do ministro Peluso vem para completar esta reforma, deixando claro que o curso natural de todo processo é ser analisado por no máximo duas instâncias, sem qualquer prejuízo para a ampla defesa. Assim, os tribunais superiores passam a exercer o seu papel político e de consolidação de jurisprudência, deixando de ser, como ainda são, a última instância recursal dos processos judiciais.
É claro que, como em qualquer mudança importante, é fundamental que sejam analisadas com cuidado todas as consequências de sua implementação.
Algumas questões já começam a aparecer: como evitar que os recursos que serão extintos não sejam substituídos por outros instrumentos jurídicos que suspendam a execução das causas? É preciso criar algum mecanismo para impedir a execução de decisões absurdas ou é possível confiar nos tribunais estaduais como instâncias definitivas?
Como uma forma de contribuir para este importante debate a Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV) abre um espaço para que todos os operadores do direito, acadêmicos e interessados possam ajudar a construir a melhor proposta de alteração da Constituição.
Ficará hospedado, a partir de 22 de março no site da FGV, no endereço www.democraciaonline.fgv.br, um espaço destinado ao debate da proposta no qual todos poderão postar comentários, artigos e vídeos que contribuirão para que a mudança proposta possa produzir benefícios a todos os brasileiros.

PEDRO VIEIRA ABRAMOVAY é advogado e professor da Escola de Direito do Rio de Janeiro da Fundação Getúlio Vargas (FGV)

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

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