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PROJETO ABSURDO
É deplorável o projeto de lei
do deputado federal Milton
Cardias (PTB-RS) que pretende tornar obrigatório o registro de gravidez. Pela proposta, médicos e hospitais que atendam gestantes ficariam
obrigados a emitir um atestado de
gravidez, que ganharia registro público, a exemplo de nascimentos,
óbitos, emancipações e interdições.
Na justificação do projeto, o parlamentar deixa claro que seu intento é
proporcionar meios para punir abortos clandestinos. É muito razoável
que o deputado procure fazer cumprir a lei, mas precisa agir dentro dos
limites impostos pela Constituição.
A idéia de um registro público de
gravidez fere a Carta num preceito
fundamental. Ela viola o direito à intimidade, assegurado pelo inciso X
do artigo 5º da Constituição. Não dá
para exigir que todas as mulheres
tornem públicas suas gestações. É
perfeitamente possível imaginar situações legítimas que as levem a querer adiar um tal anúncio. De resto, registros médicos são o exemplo típico
do material cujo sigilo -aliás assegurado por lei- se justifica.
No que talvez seja mais grave, o
projeto trata todas as grávidas como
homicidas em potencial. O que ocorrerá na hipótese de uma delas sofrer
aborto espontâneo? Será submetida
a investigação? Terá sua casa invadida pela PF e sairá algemada? E se ela
tiver feito o aborto fora do país, hipótese em que não violou lei nenhuma?
A proposta é também inoportuna
pelos transtornos práticos que acarreta. Clínicas e hospitais não são cartórios, que, aliás, cobram para manter a maioria dos registros. Quem arcaria com os custos? E a medida,
provavelmente, seria pouco efetiva.
Segundo o IBGE, 20% dos pais deixam de registrar os filhos no prazo
legal. Por que o registro de grávidas
teria um índice melhor? Seria mais
oportuno que o Congresso abortasse
desde já essa péssima idéia.
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