São Paulo, quinta-feira, 21 de julho de 2005

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PROJETO ABSURDO

É deplorável o projeto de lei do deputado federal Milton Cardias (PTB-RS) que pretende tornar obrigatório o registro de gravidez. Pela proposta, médicos e hospitais que atendam gestantes ficariam obrigados a emitir um atestado de gravidez, que ganharia registro público, a exemplo de nascimentos, óbitos, emancipações e interdições.
Na justificação do projeto, o parlamentar deixa claro que seu intento é proporcionar meios para punir abortos clandestinos. É muito razoável que o deputado procure fazer cumprir a lei, mas precisa agir dentro dos limites impostos pela Constituição.
A idéia de um registro público de gravidez fere a Carta num preceito fundamental. Ela viola o direito à intimidade, assegurado pelo inciso X do artigo 5º da Constituição. Não dá para exigir que todas as mulheres tornem públicas suas gestações. É perfeitamente possível imaginar situações legítimas que as levem a querer adiar um tal anúncio. De resto, registros médicos são o exemplo típico do material cujo sigilo -aliás assegurado por lei- se justifica.
No que talvez seja mais grave, o projeto trata todas as grávidas como homicidas em potencial. O que ocorrerá na hipótese de uma delas sofrer aborto espontâneo? Será submetida a investigação? Terá sua casa invadida pela PF e sairá algemada? E se ela tiver feito o aborto fora do país, hipótese em que não violou lei nenhuma?
A proposta é também inoportuna pelos transtornos práticos que acarreta. Clínicas e hospitais não são cartórios, que, aliás, cobram para manter a maioria dos registros. Quem arcaria com os custos? E a medida, provavelmente, seria pouco efetiva. Segundo o IBGE, 20% dos pais deixam de registrar os filhos no prazo legal. Por que o registro de grávidas teria um índice melhor? Seria mais oportuno que o Congresso abortasse desde já essa péssima idéia.


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