São Paulo, terça-feira, 21 de agosto de 2007

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MARCOS NOBRE

Homofobia e responsabilização

O MINISTRO Marco Aurélio Mello publicou no último domingo na Folha um importante artigo contra a homofobia. Lembrou que mais de cem pessoas por ano são assassinadas no Brasil unicamente por serem homossexuais. Ressaltou os avanços de alguns poderes judiciários estaduais e do INSS no reconhecimento de direitos de família para casais homoafetivos.
O artigo se encerra com uma defesa da aprovação de projeto de lei que caracteriza a homofobia como crime. Concorda nisso com a nota oficial da Secretaria Especial dos Direitos Humanos que condenou a sentença do juiz Manoel Maximiliano Junqueira Filho no caso do jogador Richarlyson.
Concorda também com parte importante dos movimentos de negros, mulheres e homossexuais que vê na criminalização uma conquista. Daí a pergunta proposta pelo ministro do STF em seu artigo:
"Se a discriminação racial e a de gênero já são crimes, por que não a homofobia?".
Se é legítima a demanda por reprovação jurídica de condutas discriminatórias e pela responsabilização de seus autores, parece estar ausente do debate a possibilidade de que a criminalização e o endurecimento da legislação não sejam os melhores caminhos para assegurar direitos e alcançar o reconhecimento social para minorias discriminadas e excluídas.
Não só porque não se demonstrou até hoje a sua eficácia mas também porque talvez essa não seja a melhor maneira de produzir o necessário aprendizado social da tolerância e do reconhecimento.
Até muito recentemente, a luta era contra uma legislação que caracterizava a homossexualidade como crime. E importantes conquistas dos movimentos de minorias nas últimas décadas vieram não da criminalização de condutas discriminatórias, mas da sua força de mobilização social, política, cultural. Vieram da sua capacidade de obter reconhecimento social para suas maneiras de viver e do fomento da tolerância. Com isso, conseguiram tornar palpável a idéia de que a democracia pode e deve ser entendida como pluralidade radical.
Para casos de preconceito e discriminação, é possível pensar em processos legais que não tenham como objetivo e centro a pena.
Processos em que o réu seja obrigado a se confrontar de maneira radical com a diferença que não aceita. Que tenha a oportunidade de aprender a respeitá-la de outra maneira que não a da exclusão do convívio social. Uma tal responsabilização do réu permitiria reafirmar que a luta dos movimentos de minorias é também uma luta para tornar supérfluos tanto o crime como o castigo.


MARCOS NOBRE escreve às terças-feiras nesta coluna.


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