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MARCOS NOBRE
Homofobia e responsabilização
O MINISTRO Marco Aurélio
Mello publicou no último
domingo na Folha um importante artigo contra a homofobia. Lembrou que mais de cem pessoas por ano são assassinadas no Brasil unicamente por serem homossexuais. Ressaltou os avanços
de alguns poderes judiciários estaduais e do INSS no reconhecimento de direitos de família para casais
homoafetivos.
O artigo se encerra com uma defesa da aprovação de projeto de lei
que caracteriza a homofobia como
crime. Concorda nisso com a nota
oficial da Secretaria Especial dos
Direitos Humanos que condenou a
sentença do juiz Manoel Maximiliano Junqueira Filho no caso do
jogador Richarlyson.
Concorda também com parte
importante dos movimentos de
negros, mulheres e homossexuais
que vê na criminalização uma conquista. Daí a pergunta proposta pelo ministro do STF em seu artigo:
"Se a discriminação racial e a de
gênero já são crimes, por que não a
homofobia?".
Se é legítima a demanda por reprovação jurídica de condutas discriminatórias e pela responsabilização de seus autores, parece estar
ausente do debate a possibilidade
de que a criminalização e o endurecimento da legislação não sejam
os melhores caminhos para assegurar direitos e alcançar o reconhecimento social para minorias
discriminadas e excluídas.
Não só porque não se demonstrou até hoje a sua eficácia mas
também porque talvez essa não seja a melhor maneira de produzir o
necessário aprendizado social da
tolerância e do reconhecimento.
Até muito recentemente, a luta
era contra uma legislação que caracterizava a homossexualidade
como crime. E importantes conquistas dos movimentos de minorias nas últimas décadas vieram
não da criminalização de condutas
discriminatórias, mas da sua força
de mobilização social, política, cultural. Vieram da sua capacidade de
obter reconhecimento social para
suas maneiras de viver e do fomento da tolerância. Com isso, conseguiram tornar palpável a idéia de
que a democracia pode e deve
ser entendida como pluralidade
radical.
Para casos de preconceito e discriminação, é possível pensar em
processos legais que não tenham
como objetivo e centro a pena.
Processos em que o réu seja obrigado a se confrontar de maneira
radical com a diferença que não
aceita. Que tenha a oportunidade
de aprender a respeitá-la de outra
maneira que não a da exclusão do
convívio social. Uma tal responsabilização do réu permitiria reafirmar que a luta dos movimentos de
minorias é também uma luta para
tornar supérfluos tanto o crime como o castigo.
MARCOS NOBRE escreve às terças-feiras nesta
coluna.
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