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TENDÊNCIAS/DEBATES
A publicidade infantil deve ser proibida por lei?
NÃO
Educar, sim; proibir, não
GILBERTO C. LEIFERT
HÁ UM caminho simples: proibir. Há o caminho correto:
educar. Pois cidadãos responsáveis e consumidores conscientes se
forjam com informação.
Até recentemente, a sociedade entendia ser a educação tarefa exclusiva
de pais e professores. Sabiamente, esse conceito evoluiu. Cobra-se, agora,
o compromisso de educar também de
veículos de comunicação, publicidade, das artes etc. Não poderia haver
reivindicação mais justa, dada a importância da educação -desde que
não se esqueça o essencial: a responsabilidade de pais e professores continua sendo intransferível.
O Conar aplica o Código Brasileiro
de Auto-Regulamentação Publicitária, que cuida da publicidade em geral
e que acaba de ser atualizado e ampliado em relação aos anúncios de
produtos e serviços destinados a
crianças e adolescentes.
A auto-regulamentação recomenda
que a publicidade seja um fator coadjuvante aos esforços de formação de
crianças e adolescentes, contribuindo
para o desenvolvimento positivo das
relações entre pais e filhos, alunos e
professores etc., sempre respeitando
a ingenuidade, a inexperiência e o
sentimento de lealdade dos menores.
O código recomenda ainda que os
anúncios não desmereçam valores
sociais ou provoquem discriminação,
em particular daqueles que não sejam
consumidores do produto, tampouco
associem crianças e adolescentes a situações incompatíveis com sua condição, sejam elas ilegais, perigosas ou
socialmente condenáveis.
Mais: a publicidade, entre outras
recomendações, não deve: impor a
noção de que o consumo do produto
proporciona superioridade ou, na sua
falta, inferioridade; provocar situação
de constrangimento aos pais com o
propósito de impingir o consumo;
empregar crianças e adolescentes como modelos para vocalizar apelo direto, recomendação ou sugestão de
uso ou consumo, tipo "peça pra mamãe comprar" ou "faça como eu, use".
Essas recomendações -e outras
mais- são, para o Conar, contribuições muito mais efetivas à formação
dos futuros consumidores do que a
simplista proibição das mensagens.
Lembrando B. Russel: para todo
problema complicado há uma solução simples, rápida, de baixo custo e...
errada. O Conar acredita que proibições de publicidade de qualquer espécie vêm de uma compreensão deturpada do poder e alcance da comunicação mercadológica. Confunde-se a
publicidade com o ato de consumir,
como se toda pessoa exposta a ela corresse à loja mais próxima para gastar
o que não tem com aquilo que não
precisa ou que lhe possa causar dano.
Mesmo que o fizesse, a presunção
da comunidade publicitária é que todos os produtos à disposição do público são seguros para o consumo -em
especial os destinados a crianças.
Além do mais, a Constituição não
admite o banimento da publicidade.
Saliente-se, já existem parâmetros
amplos de proteção para as crianças:
o Código de Defesa do Consumidor
proíbe, chegando a criminalizar, a publicidade abusiva, em cuja definição
se enquadra qualquer anúncio que se
aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança. E o ECA
prevê a intervenção do Ministério
Público diante de ato ou fato que
ofenda ou prejudique a incolumidade
ou a formação dos menores.
Os anunciantes, agências e veículos, reunidos voluntariamente no esforço da auto-regulamentação, acreditam que, reforçando a educação para o consumo e para os hábitos saudáveis, estarão contribuindo para que
crianças e adolescentes desenvolvam
estrutura intelectual sólida, que lhes
valerá para o resto da vida.
Por isso, o Conar reconhece a importância de projetos como o "Formando hoje o consumidor de amanhã", do Ministério da Justiça, e o
"Programa de educação para o consumo", da Fundação Procon-SP, que visam formar um consumidor consciente, crítico e participativo.
Registra ainda os esforços da Escola de Aplicação da USP, para alunos
de primeiro e segundo anos do ensino
fundamental, com o projeto "Educando para o consumo", e, no âmbito
das cidades, a introdução da matéria
"Estudos básicos de direito do consumidor" no conteúdo curricular do
primeiro grau, como fez São Paulo.
Educar, sim. Proibir, não.
GILBERTO C. LEIFERT, bacharel em direito pela USP, é
presidente do Conar (Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária). Site: www.conar.org.br
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