São Paulo, segunda, 21 de dezembro de 1998

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TRANSTORNO NA ALFÂNDEGA


Os serviços públicos brasileiros têm frequentemente a reputação de ineficiência, seja em função da falta de empenho de seus agentes, seja devido a problemas estruturais. Tal ineficiência se torna crítica e beira o intolerável quando há um aumento de tarefas sem a necessária contrapartida de maior produtividade.
É o que ocorre hoje com os dois principais aeroportos brasileiros, o de Cumbica e o do Galeão, nos quais a novidade, desde o início de dezembro, é conhecida pela sigla DBA (Declaração de Bagagem Acompanhada). Prevista para ser ampliada em janeiro, ela poderia ser um meio eficaz para coibir o contrabando, mas tornou-se por enquanto um instrumento para atenazar qualquer passageiro e mantê-lo, por horas a fio, como uma espécie de refém da alfândega e dos fiscais da Receita Federal.
A legislação -justa, diga-se- estipula que o cidadão residente no Brasil só pode trazer de viagens ao exterior objetos isentos de tributos com valor totalizado superior a US$ 500. Ultrapassando essa quantia, está sujeito a cobrança de imposto alfandegário e a multa eventual.
O sistema de fiscalização operava até o final de novembro por amostragem. O passageiro tinha sua bagagem revistada caso, ao passar por uma espécie de semáforo de controle, recebesse um sinal vermelho, de aparição aleatória.
Com a DBA, algum tipo de controle é feito à totalidade dos que desembarcam. Mas os fiscais e -por enquanto- os equipamentos continuam os mesmos. Com isso, cresceu de maneira exponencial a quantidade de "suspeitos" obrigados a formar fila para serem revistados.
Contrabando, pouco importa o volume, é crime. Mas para reprimi-lo é necessário um mínimo de estrutura que, já sendo insuficiente, tornou-se de um momento para outro, nos aeroportos, irritante e caricatural.



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