São Paulo, quarta-feira, 22 de fevereiro de 2006 |
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ANTONIO DELFIM NETTO A verdade assusta No dia 15 deste mês, a Folha publicou uma excelente reportagem do jornalista Ney Hayashi da
Cruz, na qual revelou as taxas de juros
nominais de curto prazo de 107 países
para empréstimos que, normalmente,
atendem às necessidades de curto e
médio prazo do setor privado. A fonte
dos dados são o FMI e o Iedi e incluem: 1º) as taxas de juros nominais
referentes ao segundo trimestre de
2005 e 2º) a taxa de inflação dos mesmos países para o período julho
2004/junho 2005. A partir daí, o jornalista calculou as taxas de juros reais.
Por exemplo: a taxa de juro nominal
para empréstimos de curto prazo no
setor empresarial brasileiro no segundo trimestre de 2005 era da ordem de
55,9% ao ano, e a inflação brasileira
no ano seguinte foi de 7,8%. Logo, a
taxa de juro real equivalente para o tomador de um empréstimo foi de 47%
ao ano. A surpresa correu por conta da reação do "mercado" financeiro. No mesmo dia, um sofisticado economista (reconhecido exatamente por sua "sofisticação"), procurou desqualificar os "cálculos" e, do alto da sua competência neoclássica, disparou: "Essa é a taxa de juros ex-post; os economistas se interessam pela ex-ante!". "Tout d'un coup", como diriam os franceses, ele matou a um só tempo o articulista e o seu cálculo e exibiu seus tremendos conhecimentos! Sua ciência, entretanto, sustenta-se muito mal, porque, pela teoria das "expectativas racionais" e dos "mercados perfeitos", às quais ele deve aferrar-se, as expectativas de inflação tendem a convergir para a inflação verdadeira, ou seja, a distribuição das diferenças entre elas tem média zero. No mesmo dia, na mesma edição da Folha (Dinheiro, pág. B3), a Febraban -Federação Brasileira dos Bancos- põe logo as barbas de molho e denuncia parte da verdade: as altas taxas de juros são conseqüência do sistema tributário brasileiro, que mantém a mão pesada sobre as operações financeiras, e da política monetária, que continua a utilizar o antiquado método de controlar a liqüidez pelo antiquado instrumento do "depósito compulsório". Isso sem falar na absurda taxa Selic, hoje "ex-ante", na casa dos 12%, destinada a controlar um "excesso de demanda" que ainda não foi provado... Para enfrentar parte dessa situação, parece boa a nova medida provisória que alongará o prazo de financiamento da dívida pública com venda de papéis de longo prazo para investidores estrangeiros, sem tributação, desde que acompanhada de competente simetria entre entrada de recursos e o uso simultâneo na compra da dívida externa, para não valorizar ainda mais o real. Antonio Delfim Netto escreve às quartas-feiras nesta coluna. @ - dep.delfimnetto@camara.gov.br Texto Anterior: Rio de Janeiro - Carlos Heitor Cony: Elegia à bala perdida Próximo Texto: Frases Índice |
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