São Paulo, terça-feira, 22 de março de 2011

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TENDÊNCIAS/DEBATES

Banco Santos faliu por fraudes de Edemar

JORGE QUEIROZ


Toda essa questão judicial é controversa e seu desfecho é desconhecido: a verdade é que os credores jamais verão grande parte de seus créditos


Uma mentira, ainda que repetida milhões de vezes, será sempre uma mentira! Edemar Cid Ferreira alegar que a quebra do Banco Santos não foi oriunda de "rombo bilionário" ("Banco Santos faliu por erros do BC", "Tendências/Debates", 14/2) equivale a Bernard Madoff declarar que a falência de seu fundo foi mero pretexto das autoridades americanas, com a diferença de que Madoff está onde deve estar: encarcerado de forma perpétua.
Está no mínimo fazendo pouco do conhecimento e da inteligência do universo de credores lesados por seu esquema Ponzi. Tenta, sem pudor, apresentar aritmética e lógica que lhe aprazem. O fato é que o passivo efetivo líquido atualizado é de mais de R$ 3 bilhões.
Os ilícitos de Edemar foram enquadrados nas leis de crimes contra o sistema financeiro e de lavagem de dinheiro, com sua condenação a 21 anos de reclusão.
A recuperação de ativos do banco (R$ 954 milhões), com o rateio de 30%, representa marco histórico e modelo no Brasil, pela firme atuação do Judiciário, do Ministério Público e do Comitê de Credores.
Chamou a atenção o volume de operações casadas (reciprocidade) controladas na famosa "Planilha M": consistiam, por exemplo, na oferta de empréstimo de cem, exigindo reciprocidade em aplicação em debêntures de empresas controladas em valores entre 50% e 100% do valor do empréstimo.
O que Edemar se refere como "até 75% de desconto" consiste no reconhecimento pela massa de até 75% do valor das debêntures detidas pelo devedor como parte do pagamento de sua dívida, o que é totalmente distinto do que alega.
A política de acordos, aprovada pelo Comitê de Credores, referendada pelo Ministério Público, juízo, Tribunal de Justiça de São Paulo e Superior Tribunal de Justiça (no Supremo, o recurso do falido foi rejeitado), foi de vital importância. É prática do falido recorrer dos acordos para atrasar o processo da falência e o rateio entre credores.
Os credores a que se refere quando alega que "os principais credores do Banco Santos, incluindo vários fundos de pensão, entraram com ações judiciais contra os acordos que deram descontos de até 75% aos devedores" detêm cerca de 25% dos créditos e são representados pelo solitário escritório Lobo & Ibeas, na pessoa de Luiz Müller, o único a, juntamente com o falido, se insurgir contra as decisões da massa e do Comitê de Credores em exclusivo benefício dos credores.
O referido escritório foi derrotado no Tribunal de Justiça de São Paulo em suas tentativas de anular os acordos, fato que imputou perdas e danos à totalidade dos credores pelo atraso gerado.
Esse escritório, na pessoa de citado sócio, está também patrocinando a criação de fundo de investimento em direitos creditórios com a participação do falido, com quem tem mantido conversações. A comunhão de interesses desse escritório, patrono de cerca de cem credores, com o falido causa perplexidade entre os credores. Por essas e outras razões, alguns credores sustaram seus serviços.
A alegação de que outros R$ 3 bilhões irão engordar o caixa da massa falida é improcedente e absurda, vez que se trata do valor total das ações movidas pela massa e que se encontram em discussão judicial, entre as quais as conhecidas cédulas de produto rural de aluguel, com uso de empresas laranja, responsáveis pelo desvio de recursos do banco em R$ 460 milhões.
Toda essa questão judicial é controversa e seu desfecho é desconhecido. A carteira de crédito, no cenário mais otimista, teve sua alienação avaliada em R$ 277 milhões. A triste verdade é que os credores jamais verão grande parte de seus créditos. É desejo dos credores que a justiça seja feita dentro do mais amplo espírito e rigor da lei.

JORGE QUEIROZ é representante do Comitê de Credores do Banco Santos.


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