São Paulo, quinta-feira, 22 de setembro de 2011

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PAINEL DO LEITOR

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Israel-Palestina
Concordo plenamente com o colunista Clóvis Rossi ("Israel tem que sair de Masada", Mundo, 20/9), que cita palavras do ex-chanceler de Israel Shlomo Ben Ami: "Enquanto não terminar a ocupação [dos territórios palestinos], enquanto Israel não viver em fronteiras internacionalmente reconhecidas e os palestinos não recuperarem sua dignidade como nação, a existência do Estado judeu não estará assegurada".
FISZEL CZERESNIA (São Paulo, SP)

 


Que se possa "depositar a página de ódio e violência em algum museu", como disse Ibrahim M. K. Alzeben, embaixador da Palestina no Brasil ("É a ONU que deve agir agora", "Tendências/Debates", 20/9). Porém como fazer a paz sem dialogar ou negociar, como disse Rafael Eldad, embaixador de Israel no Brasil ("Para uma paz duradoura", "Tendências/Debates", 20/9)? A situação na região é muito sensível e a ONU busca protelar as decisões almejando arrefecer as tensões. Ou será que elas se acirrarão? Quem pode saber?
SAMUA DE BRITO PAIVA (Rio de Janeiro, RJ)

 
Obviamente, como afirmou Ibrahim M. K. Alzeben em "É a ONU que deve agir agora" ("Tendências/Debates", 20/9), não existe saída civilizada para o conflito no Oriente Médio que não passe por definir fronteiras, solucionar com dignidade o problema dos refugiados palestinos e fazer depositar a página de ódio e violência em algum museu.
Faltou ao autor, contudo, responder às seguintes perguntas: as fronteiras do Estado palestino ora proposto definem e resolvem as pretensões palestinas? Serão consideradas como solução adequada para o problema dos refugiados palestinos? Aposentam as cartilhas de ódio do Hamas e de seus similares? Infelizmente, a resposta para todas essas perguntas é não. E foi exatamente por isso que não se conseguiu chegar a um acordo entre israelenses e palestinos mesmo após décadas de sinceros esforços de múltiplas partes.
JORGE ALBERTO NURKIN (São Paulo, SP)

Dilma na ONU
Parabéns à presidente Dilma Rousseff, que, em seu discurso na abertura da Assembleia-Geral da ONU, defendeu a criação do Estado palestino.
HABIB SAGUIAH NETO (Marataízes, ES)

Corrupção
O editorial "Justiça a toda prova" (Opinião, 20/9) faz alguns rodeios quando aborda a anulação pela Justiça de provas que fundamentam os processos resultantes de operações da Polícia Federal contra a corrupção, o que resulta, de certa forma, na anulação do próprio processo.
A questão é: ou a PF e o Ministério Público são ineficientes nas investigações e na montagem dos processos ou a Justiça, no mínimo, agiu com leniência pró-réus no seu julgamento.
É realmente necessário que uma das partes preste contas à sociedade, detalhando o que aconteceu, quando não para explicar por que a impunidade continua a imperar e por que recursos públicos gastos nas operações -certamente custosas- são jogados no ralo.
JOSÉ SALLES NETO (Brasília, DF)

Acessibilidade
Cumprimento a secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência de São Paulo, Linamara Rizzo Battistella, pela clareza e pertinência do artigo "Incluir pessoas com deficiência é inevitável" ("Tendências/Debates", ontem), verdadeiro libelo contra o descaso e a omissão de governos e da própria sociedade no trato de uma questão que nos afeta a todos em nossa condição de seres humanos.
A assertiva sobre a necessidade de, em âmbito mundial, oferecer respostas a essa população, que já chega à casa do bilhão, soa como brado de alerta a martelar a consciência de quem tem a missão constitucional de zelar pelos direitos das pessoas com deficiência.
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, presidente da Fundação Memorial da América Latina (São Paulo, SP)

Lei seca
Não é verdade, como escreveu Hélio Schwartsman ("Texto da lei faz barbeiragens e abre brechas para infratores", Cotidiano, ontem), que o "legislador inadvertidamente mudou o tipo penal" e inseriu no texto da lei seca a necessidade da prova técnica (seis decigramas de álcool no sangue).
Sabia e só queria mídia, o que conseguiu. Quando foi aprovada a lei original, em 1998, estava prevista tal prova técnica, que, por ser difícil de ser feita, foi retirada em alteração ocorrida em 2006, no Congresso Nacional, passando então qualquer prova a ser suficiente para prender um sujeito que dirige alcoolizado.
Basta revogar essa alteração e voltar à lei anterior. Uma só testemunha pode condenar quem estiver dirigindo alcoolizado. E também seria justo aumentar o tempo de a prisão de quem faz isso, tanto como não perseguir e indiciar pessoas que sabem beber um chope no final de um dia de trabalho, criminalizando a maioria dos brasileiros.
PERCIVAL MARICATO , diretor jurídico da Associação Brasileira dos Bares e Restaurantes (São Paulo, SP)

 


Absolutamente pertinentes as colocações do articulista Hélio Schwartsman. É urgente a alteração da definição do crime de embriaguez ao volante, previsto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, com a retirada da referência à quantidade de álcool que deve ser detectada no sangue do motorista.
Assim, para evitar novas "barbeiragens", basta um parlamentar apresentar projeto de lei contendo a redação anterior daquela lei, permitindo-se a prova da embriaguez por outros meios, como a prova testemunhal.
ANDERSON OSÓRIO RESENDE, promotor de Justiça (Tomazina, PR)

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