São Paulo, quinta-feira, 23 de agosto de 2007

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PAINEL DO LEITOR

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Greve dos médicos
"Será que o juiz que julgou ilegal a greve dos médicos acha justo que o Estado lhe pague salário em torno de R$ 20 mil enquanto ao médico, que fez uma faculdade mais extensa e em período integral, sem contar os anos de residência, paga cerca de R$ 1,5 mil?"
IGOR VOLPATO BEDONE (Rio Claro, SP)

Homossexualidade
"Recomenda-se que o termo homossexualismo não mais seja utilizado, devido à sua conotação preconceituosa, pois o sufixo "ismo" está relacionado a patologias. No Brasil, desde 1985, o Conselho Federal de Medicina não considera homossexualidade como desvio sexual. Dom Robinson Cavalcanti (no "Painel do Leitor" de ontem), refratário ao uso da expressão mais adequada, demonstra ignorar aquilo que foi estipulado por importantes instituições -jurídicas ou médicas- que regulam a vida em sociedade, pretendendo legislar em causa própria.
A retirada da homossexualidade do rol das enfermidades foi, evidentemente, resultado de uma decisão científica, por não ser uma doença, o que também aconteceria se entre as doenças, por equívoco, constassem as opções religiosas. Não se colocam em pauta a liberdade que todos têm de defender a família e o direito de educar seus filhos segundo a moral adotada. O que se questiona é a intolerância, o abuso, a perseguição e a violência em relação a quem adota outras formas de pensar e de agir e a inexistência de leis que protejam essas pessoas."
YARA MONACHESI, psicóloga e terapeuta sexual (São José do Rio Preto, SP)

Discriminação
"O presidente Lula disse que "a discriminação é a coisa mais nojenta que existe". Eu pergunto: conceder aumento salarial de 139% para os 24 mil "aloprados" seus amigos, nomeados sem concurso público, e somente 3% para os aposentados não é uma enorme discriminação?
Em tempo: o presidente do país mais rico do planeta, George Bush, nomeou somente 4,5 mil pessoas em cargos de confiança."
ABILIO TEIXEIRA, sargento do Exército (Brasília, DF)

Índios e garimpeiros
"Sirvo-me desta para esclarecer alguns aspectos da reportagem "Sem laudo, investigação sobre índios pára" (Brasil, 12/8), da jornalista Elvira Lobato, na qual parece ter havido má interpretação de minhas respostas às suas perguntas. Em primeiro lugar, a ABA (Associação Brasileira de Antropologia) e os antropólogos não vêem nenhum tipo de problema em realizar laudos periciais para o Ministério Público, para quem, aliás, já indicamos peritos em várias oportunidades e com quem mantemos excelente relação institucional de nosso ponto de vista.
O que eu disse ao telefone, em "off", é que um de nossos associados alegou disponibilidade para fazer laudo apenas para a magistratura, pois achava que, de outra maneira, o laudo não teria o mesmo peso no processo. É fato que a Polícia Federal e o Ministério Público são sempre parte no processo. E, como o juiz também pode solicitar a produção de laudos, o antropólogo em tela achou que seu lado seria melhor recebido se respondesse a uma demanda direta da magistratura.
A ABA é ciente de que o Ministério Público tem o dever constitucional de defender os interesses dos índios e não faz nenhuma restrição à atuação do órgão nesta área. Em segundo lugar, a ABA e os antropólogos consultados não são contrários à realização de laudo sobre os cinta-larga. Ao que me consta, inclusive, pelo menos dois dos antropólogos indicados pela ABA e consultados pela Polícia Federal teriam concordado em fazer o laudo desde que lhes fossem dadas condições adequadas para a realização do trabalho."
LUIS R. CARDOSO DE OLIVEIRA, presidente da ABA -Associação Brasileira de Antropologia (Brasília, DF)

Cansei
"Infeliz a colocação do cantor popular Luciano Camargo sobre o movimento "Cansei" quando disse: "Como é que eu vou apoiar um movimento liderado por alguém que promove desfile de cachorros" (coluna de Mônica Bergamo, Ilustrada, 20/8). Ser contra o movimento é um direito dele. Ser contra desfile de cachorros também é de seu direito. Mas usar tal argumento é de uma total falta de raciocínio.
Algum de seus fãs já o questionou sobre a sua participação e apoio no rodeio de Barretos? "Aquilo" é que deveria ser vergonhoso para o senhor Luciano."
WALKÍRIO SILVA (Visconde do Rio Branco, MG)

Habeas corpus
"Em seu oportuno e veraz artigo "Que saudade do AI-5!" ("Tendências/Debates", 21/8), sobre a redução do alcance do habeas corpus, o advogado Arnaldo Malheiros Filho retrata com coragem e precisão, como é de seu feitio, uma situação deveras preocupante que reina no país de hoje.
Alguns juízes -uma minoria, felizmente- estão imbuídos da idéia e, para eles, do ideal de combater o crime por meio da aplicação da lei penal. Ledo engano. Nem o juiz é combatente nem o direito penal é instrumento que se presta para tal fim. Juiz não pode ter posicionamentos preconcebidos, sejam de que natureza forem; não pode ter ideologia. Magistrado comprometido ideologicamente perde sua imparcialidade. Juiz sem imparcialidade distribui uma justiça capenga.
Ademais, o direito penal e o direito processual penal têm também por escopo proteger os acusados contra o arbítrio e a vingança. Combate-se o crime agindo-se contra os seus fatores desencadeadores. Quanto à redução do habeas corpus a questões pontuais, causa estupefação ter a proposta partido de um veículo de imprensa.
Creio que nenhum segmento democrático da sociedade teria a coragem de propor a volta da censura à imprensa ou a abolição do sigilo de fonte."
ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, advogado criminal (São Paulo, SP)

Amianto
"Trabalho na área ambiental e por isso afirmo que achei um absurdo a notícia que li ontem no caderno Dinheiro ("Liminar do TJ suspende a lei que proíbe amianto em São Paulo').
A reportagem tratava da liminar, conseguida pela Fiesp, que libera a utilização do amianto, produto que já foi provado ser cancerígeno.
A Fiesp, como representante das indústrias, deveria apoiar a proibição do uso do amianto, e não brigar na Justiça para que ele possa ser utilizado.
Além dos riscos à saúde dos trabalhadores, atualmente já existem tecnologias de fibrocimento, que não utilizam amianto. Ou seja, não há argumentos que sustentem a liminar concedida."
JAHNU CLAUDINO (São Paulo, SP)

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