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PAINEL DO LEITOR
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Greve dos médicos
"Será que o juiz que julgou ilegal a
greve dos médicos acha justo que o
Estado lhe pague salário em torno
de R$ 20 mil enquanto ao médico,
que fez uma faculdade mais extensa
e em período integral, sem contar
os anos de residência, paga cerca de
R$ 1,5 mil?"
IGOR VOLPATO BEDONE (Rio Claro, SP)
Homossexualidade
"Recomenda-se que o termo homossexualismo não mais seja utilizado, devido à sua conotação preconceituosa, pois o sufixo "ismo" está relacionado a patologias. No Brasil, desde 1985, o Conselho Federal
de Medicina não considera homossexualidade como desvio sexual.
Dom Robinson Cavalcanti (no
"Painel do Leitor" de ontem), refratário ao uso da expressão mais adequada, demonstra ignorar aquilo
que foi estipulado por importantes
instituições -jurídicas ou médicas- que regulam a vida em sociedade, pretendendo legislar em causa própria.
A retirada da homossexualidade
do rol das enfermidades foi, evidentemente, resultado de uma decisão
científica, por não ser uma doença,
o que também aconteceria se entre
as doenças, por equívoco, constassem as opções religiosas.
Não se colocam em pauta a liberdade que todos têm de defender a
família e o direito de educar seus filhos segundo a moral adotada. O
que se questiona é a intolerância, o
abuso, a perseguição e a violência
em relação a quem adota outras formas de pensar e de agir e a inexistência de leis que protejam essas
pessoas."
YARA MONACHESI, psicóloga e terapeuta sexual
(São José do Rio Preto, SP)
Discriminação
"O presidente Lula disse que "a
discriminação é a coisa mais nojenta que existe". Eu pergunto: conceder aumento salarial de 139% para
os 24 mil "aloprados" seus amigos,
nomeados sem concurso público, e
somente 3% para os aposentados
não é uma enorme discriminação?
Em tempo: o presidente do país
mais rico do planeta, George Bush,
nomeou somente 4,5 mil pessoas
em cargos de confiança."
ABILIO TEIXEIRA, sargento do Exército
(Brasília, DF)
Índios e garimpeiros
"Sirvo-me desta para esclarecer
alguns aspectos da reportagem
"Sem laudo, investigação sobre índios pára" (Brasil, 12/8), da jornalista Elvira Lobato, na qual parece
ter havido má interpretação de minhas respostas às suas perguntas.
Em primeiro lugar, a ABA (Associação Brasileira de Antropologia) e
os antropólogos não vêem nenhum
tipo de problema em realizar laudos periciais para o Ministério Público, para quem, aliás, já indicamos peritos em várias oportunidades e com quem mantemos excelente relação institucional de nosso
ponto de vista.
O que eu disse ao telefone, em
"off", é que um de nossos associados
alegou disponibilidade para fazer
laudo apenas para a magistratura,
pois achava que, de outra maneira,
o laudo não teria o mesmo peso no
processo. É fato que a Polícia Federal e o Ministério Público são sempre parte no processo. E, como o
juiz também pode solicitar a produção de laudos, o antropólogo em tela achou que seu lado seria melhor
recebido se respondesse a uma demanda direta da magistratura.
A ABA é ciente de que o Ministério Público tem o dever constitucional de defender os interesses
dos índios e não faz nenhuma restrição à atuação do órgão nesta
área.
Em segundo lugar, a ABA e os antropólogos consultados não são
contrários à realização de laudo sobre os cinta-larga.
Ao que me consta, inclusive, pelo
menos dois dos antropólogos indicados pela ABA e consultados pela
Polícia Federal teriam concordado
em fazer o laudo desde que lhes fossem dadas condições adequadas
para a realização do trabalho."
LUIS R. CARDOSO DE OLIVEIRA, presidente da ABA
-Associação Brasileira de Antropologia (Brasília, DF)
Cansei
"Infeliz a colocação do cantor popular Luciano Camargo sobre o
movimento "Cansei" quando disse:
"Como é que eu vou apoiar um movimento liderado por alguém que
promove desfile de cachorros" (coluna de Mônica Bergamo, Ilustrada, 20/8).
Ser contra o movimento é um direito dele. Ser contra desfile de cachorros também é de seu direito.
Mas usar tal argumento é de uma
total falta de raciocínio.
Algum de seus fãs já o questionou
sobre a sua participação e apoio no
rodeio de Barretos?
"Aquilo" é que deveria ser vergonhoso para o senhor Luciano."
WALKÍRIO SILVA (Visconde do Rio Branco, MG)
Habeas corpus
"Em seu oportuno e veraz artigo
"Que saudade do AI-5!" ("Tendências/Debates", 21/8), sobre a redução do alcance do habeas corpus, o
advogado Arnaldo Malheiros Filho
retrata com coragem e precisão, como é de seu feitio, uma situação deveras preocupante que reina no
país de hoje.
Alguns juízes -uma minoria, felizmente- estão imbuídos da idéia
e, para eles, do ideal de combater o
crime por meio da aplicação da lei
penal. Ledo engano. Nem o juiz é
combatente nem o direito penal é
instrumento que se presta para tal
fim. Juiz não pode ter posicionamentos preconcebidos, sejam de
que natureza forem; não pode ter
ideologia. Magistrado comprometido ideologicamente perde sua imparcialidade. Juiz sem imparcialidade distribui uma justiça capenga.
Ademais, o direito penal e o direito
processual penal têm também por
escopo proteger os acusados contra
o arbítrio e a vingança. Combate-se
o crime agindo-se contra os seus fatores desencadeadores.
Quanto à redução do habeas corpus a questões pontuais, causa estupefação ter a proposta partido de
um veículo de imprensa.
Creio que nenhum segmento democrático da sociedade teria a coragem de propor a volta da censura à
imprensa ou a abolição do sigilo de
fonte."
ANTÔNIO CLÁUDIO MARIZ DE OLIVEIRA, advogado
criminal (São Paulo, SP)
Amianto
"Trabalho na área ambiental e
por isso afirmo que achei um absurdo a notícia que li ontem no caderno Dinheiro ("Liminar do TJ suspende a lei que proíbe amianto em
São Paulo').
A reportagem tratava da liminar,
conseguida pela Fiesp, que libera a
utilização do amianto, produto que
já foi provado ser cancerígeno.
A Fiesp, como representante das
indústrias, deveria apoiar a proibição do uso do amianto, e não brigar
na Justiça para que ele possa ser
utilizado.
Além dos riscos à saúde dos trabalhadores, atualmente já existem
tecnologias de fibrocimento, que
não utilizam amianto. Ou seja, não
há argumentos que sustentem a liminar concedida."
JAHNU CLAUDINO (São Paulo, SP)
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