São Paulo, terça-feira, 23 de novembro de 2010

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PAINEL DO LEITOR

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Castelo de Areia
A reportagem "Decisão inédita do STJ beneficia empreiteiras" (Poder, ontem) traz uma série de afirmações equivocadas, porque partiu de informações inexatas que foram fornecidas ao repórter, especialmente sobre jurisprudência não aplicável ao caso.
Com o propósito de abordar o tema com precisão e também para que o leitor da Folha conheça fatos importantes, tenho a esclarecer o seguinte:
a) a reportagem, talvez por não ter tido acesso ao texto criticado, chama de "decisão sem precedentes" um despacho que cita nada menos que três precedentes do próprio STJ e um do STF, não havendo nenhum ineditismo na concessão de liminar na chamada operação Castelo de Areia. Se a liminar tivesse sido requerida e deferida nos termos da reportagem, seria, realmente, inédita. O problema -e a agressão aos fatos- é que essa decisão não está alicerçada na tese da denúncia anônima como fonte de investigação, mas na de que a denúncia anônima não pode ser fonte exclusiva de medidas invasivas, como quebra de sigilo, prisão temporária ou busca domiciliar, o que já é consagrado nos tribunais. Além disso, foram consideradas outras quatro teses, nem sequer mencionadas.
Inédita, isto sim, foi a utilização de "prova secreta", à qual se negou acesso à defesa, ponto fundamental que não consta de nenhuma das decisões encontradas na "pesquisa";
b) ao contrário de inovar, a decisão veio apenas confirmar entendimentos anteriores manifestados em diversas ocasiões pela mesma corte, desde 2008, em suas turmas criminais. Todos esses julgamentos estão à disposição da Folha. O STJ apenas corroborou entendimento fixado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 2005;
c) tampouco se mencionou que a decisão liminar foi convalidada pela unanimidade dos cinco ministros da Sexta Turma do STJ, da qual não participa o ministro Cesar Rocha. Além disso, a ministra relatora corrobora vários fundamentos consagrados na medida liminar em seu voto de mérito;
d) a decisão tem sólidos fundamentos não só em precedentes mas na melhor doutrina, o que nos leva a crer que triunfará, fazendo com que a justiça prevaleça.
CELSO VILARDI , advogado responsável pelo habeas corpus impetrado no STJ (São Paulo, SP)

Educação
É sabido de todos neste país o quanto os nossos políticos adoram viajar para o exterior, e que também adoram copiar outros países em muitas coisas.
Daí que, diante de tanta lambança e incompetência nas aplicações do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e do Saresp (Sistema de Avaliação de Rendimento do Estado de São Paulo), vem a calhar dar-lhes uma sugestão: que viajem para a Coreia do Sul e fiquem por lá o tempo suficiente para copiarem, com detalhes, como aplicar o Enem com competência, responsabilidade e a devida prioridade que requer a educação em países realmente sérios.
WALTER MARTINS DE OLIVEIRA (Guapiara, SP)

Unifesp
O título da reportagem "Unifesp desperdiça R$ 1,2 mi com aluguéis" (Cotidiano, ontem) leva o leitor a entender, equivocadamente, que há um gasto fixo de R$ 1,2 milhão em locação de imóveis não utilizados pela Unifesp.
Causa estranheza essa manchete também publicada na Primeira Página, porque a própria reportagem mostra outra realidade, enfatizando os esforços na redução de locações e entrega de imóveis.
Desde fevereiro de 2009, inúmeras providências foram adotadas para aprimorar a administração de recursos e resguardar o contínuo processo de expansão dos serviços prestados à comunidade pela Unifesp, como a criação das comissões do Espaço Físico, para melhor uso dos imóveis, da Comissão de Verticalização, para a solução definitiva do problema, e da Comissão Processante Permanente, para apurar possíveis irregularidades e indicar eventuais responsabilidades.
O uso de imóveis alugados, contudo, ainda é fundamental para o funcionamento da universidade e o atendimento ao público.
WALTER MANNA ALBERTONI , reitor da Universidade Federal de São Paulo (São Paulo, SP)

RESPOSTA DA JORNALISTA LAURA CAPRIGLIONE - O texto deixa claro que o R$ 1,2 milhão refere-se a desperdícios passados e ainda presentes, pelos quais a Unifesp não apresentou até agora um único responsável. A universidade nem ao menos comprometeu-se com prazos para os trabalhos da Comissão Processante Permanente.

Opportunity
A reportagem "Governo impõe aos fundos de pensão participação no trem-bala" (Mercado, 20/11) traz informação incorreta.
O texto afirma que a Previ integrou o consórcio montado pelo Opportunity para a privatização da Telebrás por conta de "uma manobra governamental".
Na verdade, a Previ era quotista do CVC/Opportunity FIA, fundo de investimentos que participou da privatização das teles, desde a criação do referido fundo, em setembro de 1997. O leilão da Telebrás aconteceu em julho de 1998.
A relação estabelecida na reportagem com o caso do trem-bala é incorreta e despropositada.
BRUNO ALVES , assessoria de comunicação do Opportunity (São Paulo, SP)

RESPOSTA DA JORNALISTA LEILA COIMBRA - Houve manobra do governo para que a Previ passasse a ser cotista do CVC/Opportunity no processo de privatização. Grampos telefônicos clandestinos comprovaram a interferência do governo FHC na negociação.

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