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TENDÊNCIAS/DEBATES
O Brasil deve permitir e regulamentar
o funcionamento das casas de bingo?
NÃO
Por que evitar um mal maior
MAGNO MALTA
O
FECHAMENTO DAS casas de
bingos, a proibição das máquinas eletrônicas e dos "caça-níqueis" e o fim dos videobingos são
ações necessárias. Investigações do
Ministério Público mostram que a
maioria dos bingos no Brasil e em todo o mundo traz a marca administrativa de máfias internacionais, como a
espanhola e a italiana. Por mais que se
defenda a fiscalização dessa atividade, estamos lidando com o crime internacional e, tradicionalmente, somos impotentes diante de ações criminosas dessa qualidade. Não podemos abrir um flanco para que esses
malfeitores se instalem no país.
A exploração de casas de jogos de
azar deixou de ser contravenção para
ser crime, previsto no Código Penal,
como figura típica no rol dos crimes
antecedentes de lavagem de dinheiro
(Lei 9.613/98). Tivemos um lapso de
legalidade, entre 1993, com a aprovação da Lei Zico, e 2001, quando passou a valer a Lei Maguito, que revogou
os artigos que permitiam a atividade.
Essa medida, no entanto, deu brecha para que algumas casas reivindicassem na Justiça o direito de funcionamento e liminares foram concedidas. Essa situação "sui generis" faz
com que hoje tenhamos bingos funcionando sem fiscalização.
Se não bastasse o argumento do uso
do bingo como fachada para lavagem
de dinheiro, por meio do pagamento
fictício de prêmios ou mascarados em
investimentos nos próprios estabelecimentos, podemos elencar outros
crimes, como contra a ordem tributária, na arrecadação da venda de cartelas, nas máquinas de videobingo ou na
tributação do valor do prêmio pago.
Os casos de contrabando, com a importação de máquinas de forma irregular, também são comuns. São relatados ainda casos de apropriação indébita previdenciária, quando os bingos contratam empregados sem registro, driblando tanto a Previdência
como a Receita. Na mesma linha, foram constatados crimes contra a organização do trabalho e de permanência irregular de estrangeiros.
O discurso de que o bingo é bom para o Brasil cai por terra quando confrontado com as mazelas advindas.
Nosso país tem vocação para o turismo, para os esportes, mas nunca para
a jogatina. De que adianta arrecadar
tributos às custas de permissividade,
evasão de divisas, exploração do trabalho, lavagem de dinheiro das drogas, armas, corrupção, sonegação e
mais uma série de ilícitos? Um risco
alto para que façamos experiências.
Outro resultado negativo é o aumento de jogadores compulsivos.
Pesquisas revelam que esses índices
foram acentuados no período de "legalidade" e essas pessoas se mostraram propensas a condutas irresponsáveis, comprometendo, para financiar o vício, o patrimônio pessoal e o
de familiares. Trabalho há mais de 20
anos na recuperação de dependentes
químicos e psicológicos e posso afirmar que um viciado em jogo leva a família à completa tragédia.
Não me parece sensato, diante do
que foi exposto, que ainda venhamos
discutir a legalização das casas de bingo. Nessa defesa, não me sinto solitário. O DataSenado realizou estudo,
em maio, para colher informações da
sociedade brasileira sobre o jogo. O
resultado mostrou que 85% dos entrevistados nunca freqüentaram e
não têm intenção de freqüentar bingos. Quase a metade das pessoas é
contra a legalização das casas, existindo ainda 30% que se diz indiferente.
A percepção dos brasileiros em relação à atividade é bastante clara: o cidadão relaciona as casas de bingos ao
crime. Para 35%, elas incentivam o vício. Para 51%, os bingos estão relacionados à lavagem de dinheiro, sonegação de impostos e aumento da violência. Para 43%, esses locais não têm
nenhuma característica positiva.
Para concluir, não podemos trabalhar com a hipótese de legalizar um
crime, e o jogo de azar é crime. Se passarmos por cima daquilo que é lei,
muito em breve teremos de conviver
com um grupo que queira legalizar a
pedofilia, por exemplo. E não poderemos usar o argumento do bom senso,
porque esse ficará insustentável,
diante do cenário que se avizinha.
MAGNO MALTA (PL-ES) é senador da República.
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