São Paulo, terça-feira, 25 de abril de 2006

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ELIANE CANTANHÊDE

Mais um trem da alegria

BRASÍLIA - Devagar e sempre, aproveitando a crise interminável, a Câmara prepara um novo trem da alegria. É daqueles projetos que vão indo, vão indo e um dia, pimba!, são aprovados e a turma se dá bem.
Trata-se de um projeto de emenda constitucional (ou PEC) que permite que funcionário da União, dos Estados, dos municípios e do DF opte, em 90 dias a partir da aprovação do texto, entre ficar no órgão de origem ou ser efetivado num outro para o qual foi requisitado. A única condição é estar há mais de três anos consecutivos na nova função.
Em miúdos: o sujeito (ou sujeita) fez concurso para ganhar R$ 2.000 num órgão qualquer em Brasília, arranjou um jeito de ser requisitado por um amigo poderoso para receber R$ 10.000, no Acre, em Minas ou no Paraná, e fica livre para "escolher" em qual dos dois será efetivado daqui para a frente. Lindo, não é?
O projeto, nš 2 de 2003, inclui os artigos 90 e 91 nas Disposições Transitórias da Constituição. Foi apresentado pelo deputado Gonzaga Patriota (PSB-PE) e teve pareceres em contrário de Denise Frossard (PPS-RJ) e Patrus Ananias (PT-MG), agora ministro. Ela alegou que o Congresso ordinário não pode tornar permanente o que a Carta diz ser transitório. Ele, Patrus, foi no mérito: o acesso a cargo sem concurso público para esse cargo específico seria "uma violação ao princípio fundamental da cidadania, que não permite privilégios pessoais".
Apesar disso, o projeto -que teve 174 assinaturas de apoio- foi aprovado pela comissão especial que o analisou e está na bica para ser votado. No último dia 11, o deputado Sandes Jr. (PP-GO) requereu sua inclusão na pauta do plenário.
O governo Lula já criou 37.500 cargos, conforme a Folha informou, e todo cuidado é pouco para esse novo trem da alegria. Depois de aprovado, é muito difícil de ser desaprovado. E vai ser uma festa, tanto para os funcionários beneficiados como para seus padrinhos em campanha. Quem paga a conta? Você, otário!


@ - elianec@uol.com.br


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