São Paulo, domingo, 25 de abril de 2010

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TENDÊNCIAS/DEBATES

Um novo Cade para novos tempos

LUIZ PAULO TELES BARRETO


O principal objetivo do projeto de lei nº 06/09 é dotar o Brasil de um sistema antitruste que seja mais eficiente, racional e ágil


VENCIDA a fase mais crítica da crise econômica, mercados do mundo todo assistiram, no último ano, a um reposicionamento do fluxo global de investimentos.
Em virtude da crise, diversos ativos tiveram seu valor de mercado depreciado, o que trouxe boas oportunidades de negócio tanto para empresas brasileiras como para investidores estrangeiros. É esse cenário que explica o processo de concentração econômica ocorrido em 2009, no Brasil e em diversos outros países.
Da mesma forma que as empresas concorrem cada vez mais mundialmente, também os Estados nacionais concorrem entre si para atrair novos negócios, que propiciarão desenvolvimento econômico.
Nessa disputa, perderá o país que onerar a realização de negócios com legislações obsoletas, burocráticas e irracionais, que tragam insegurança jurídica ao ambiente empresarial.
Neste momento, está nas mãos do Congresso a oportunidade de eliminar um grande entrave à melhoria do ambiente de negócios no Brasil.
Refiro-me ao projeto de lei nº 06/ 09, que moderniza a legislação brasileira de defesa da concorrência e reforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), tribunal administrativo composto por sete especialistas, responsável por analisar prós e contras de fusões e aquisições.
O principal objetivo do projeto é dotar o Brasil de um sistema antitruste mais eficiente, racional e ágil, em consonância com as melhores práticas internacionais.
Não é raro ouvir relatos de empresários sobre as agruras por que passam enquanto esperam uma decisão definitiva do Cade a respeito de negócios envolvendo suas empresas.
Hoje, uma decisão final sobre uma fusão ou aquisição pode tardar anos e não há prazo máximo para que a autoridade de defesa da concorrência se pronuncie. Enquanto aguardam a decisão final do governo, esses empresários assistem à perda de seus melhores talentos e são impedidos de tomar decisões estratégicas para a empresa ou de capturar sinergias que podem ser necessárias para garantir o bom desenvolvimento de seu negócio.
A demora não se deve à indolência ou ao despreparo das pessoas que trabalham nos órgãos de defesa da concorrência, mas a uma legislação obsoleta, que submete indistintamente todas as operações a uma verdadeira via-crúcis de pareceres, órgãos e instâncias de análise.
A aprovação do projeto de lei nº 06/ 09 é hoje a chance que o Brasil tem para eliminar gargalos jurídicos que impedem o Cade de responder aos desafios impostos pelo atual cenário econômico com o mesmo padrão de qualidade praticado em outros países.
Isso poderá ser alcançado de duas formas. A primeira, unificando a estrutura administrativa da área de defesa da concorrência no Brasil, hoje dividida em três órgãos (além do Cade, a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça).
A unificação permitirá um desenho mais simples para o trâmite processual dos casos de fusões e aquisições, como fizeram recentemente Portugal (2004), Espanha (2005), Bélgica (2006) e França (2007).
A segunda, estabelecendo prazos máximos e improrrogáveis para a análise de fusões e aquisições.
Na sistemática prevista no projeto de lei, os casos simples -estimados em 92% - devem ter uma resposta definitiva do Cade em até 20 dias, enquanto os casos complexos serão decididos em até 180 dias. Trata-se dos mesmos prazos cumpridos em outras jurisdições e reconhecidos como melhores práticas internacionais.
Em 2008, o projeto de lei nº 06/09 foi aprovado pela Câmara dos Deputados e por cinco comissões do Senado Federal. Infelizmente, sua aprovação definitiva no Senado, na última sessão de 2009, foi adiada em razão da apresentação de cinco emendas de plenário.
Por serem meritórias, esperamos que sejam rapidamente analisadas e aprovadas, para que o texto definitivo da lei possa finalmente ser aprovado.
Ao modernizar a legislação de defesa da concorrência, o projeto nº 06/ 09 trará mais segurança para novos investimentos e tornará o Brasil apto a aproveitar oportunidades criadas pela crise econômica mundial.
Por ser tema de interesse nacional, confio que o Congresso Nacional não deixará escapar-lhe às mãos tão relevante oportunidade para a melhoria do ambiente de negócios do país. Melhoria esta que resultará em mais desenvolvimento e divisas para o país.


LUIZ PAULO TELES BARRETO, 46, bacharel em ciências econômicas e em direito, é ministro da Justiça.

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo. debates@uol.com.br

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