|
Próximo Texto | Índice
Editoriais
editoriais@uol.com.br
O drible do sonegador
Sem regras nacionais simplificadas, ICMS continuará a oferecer muitas brechas para a fraude e a corrupção
A COMPLEXIDADE e a variação regional nas regras do ICMS são capazes de minar até promissoras inovações do fisco.
Ressalte-se o que mostrou ontem esta Folha sobre a chamada
substituição tributária no Estado de São Paulo. A ideia é simples: em vez de cobrar de cada
comerciante a sua parcela de imposto, a Fazenda paulista recolhe da indústria -ou, alternativamente, do importador ou do
atacadista que compra de outros
Estados- todo o tributo que será gerado na cadeia que vai da fábrica ao consumidor final.
A eficiência da nova cobrança
se mostrou altíssima, em particular em circuitos nos quais uma
limitada quantidade de grandes
produtores fornece a um mercado coalhado de pequenos lojistas. Pense-se, por exemplo, no
setor de tintas ou no de refrigerantes. Nesses segmentos, a sonegação, virtualmente impossível de ser 100% detectada no varejo, pôde ser evitada pela mera
transição da coleta para um punhado de grandes produtores.
Não tardou, porém, para que
as incongruências da legislação
do ICMS no país dessem margem à burla. Comerciantes paulistas logo descobriram que ficou
mais barato comprar de fornecedores de outros Estados. Nessa
transação interestadual, os produtos são gravados por alíquota
menor -além disso, outros governos estaduais não praticam a
substituição tributária.
Pela lei, a diferença do imposto
deveria ser recolhida aos cofres
paulistas pelo comerciante que
traz a mercadoria do outro Estado. Deveria, mas na prática nem
sempre o é. Sem ações ostensivas nas estradas, o fisco paulista
não consegue garantir a aplicação dessa norma. A assimetria
assim constituída torna-se um
atrativo para que atacadistas
paulistas transfiram seus negócios para outros Estados.
A Fazenda de São Paulo aposta
em outra inovação -a nota fiscal
eletrônica- para detectar esses
sonegadores, mas o fato é que a
brecha debilita o principal trunfo da substituição tributária.
Não mais se recolhe todo o imposto na porta da fábrica, facilidade que dispensa a ação de fiscais e o trâmite demorado de
processos para reaver o dinheiro. Repõe-se, ademais, a necessidade de fiscalizar uma multidão
de comerciantes no varejo.
O drible na substituição tributária é mais um indicativo da urgência de fixar legislação nacional para o ICMS, que simplifique
e harmonize alíquotas e métodos de cobrança e dê cabo da
guerra fiscal. Essa é a promessa
da proposta de reforma tributária em curso na Câmara -embora não se vislumbre, no Congresso e entre governadores, concerto político capaz de aprová-la.
Próximo Texto: Editoriais: Os ricos e seus riscos
Índice
|