São Paulo, sexta-feira, 25 de outubro de 2002 |
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ELIANE CANTANHÊDE Túnel do tempo
BRASÍLIA - Anos de eleição são épocas de tensão, paixão, emoção, sangue quente, polarização, agressões e
injustiças, mas tudo tem limite. A invasão do jornal "Correio Braziliense", determinada pela Justiça Eleitoral para atender a interesses do governador e candidato Joaquim Roriz,
extrapola qualquer limite.
Na ditadura, oficiais militares se
travestiam de censores e se aboletavam dentro das redações para determinar o que podia ser publicado e o
que tinha de ser literalmente cortado
dos jornais -leia-se: dos leitores.
Na democracia, o desembargador
Jirair Meguerian, do TRE, mandou
um oficial de Justiça repetir o papel
de memória tão nauseante a partir
de mera suposição: a de que o "Correio" poderia, quem sabe, talvez, publicar matéria proibida pela Justiça.
A proibição em si já é questionável,
porque se trata de transcrição de fita
gravada legalmente pela Polícia Federal, com autorização judicial.
Mandar invadir a redação para saber se ela seria cumprida já é perseguição política. Até porque o jornal
não iria mesmo publicar.
Outros jornais, rádios, televisões e
revistas têm a cópia da mesma fita,
em que Roriz bate papos esquisitos
com os principais acusados de grilagem no DF, os tais "irmãos Passos",
gente da pesada. Imagine você se o
desembargador resolve sair invadindo todas as redações?! Iria ser uma
noite das bruxas, bem ao gosto da ditadura ou do governo Collor, que retaliou a posição crítica da Folha
mandando invadir a sede do jornal.
A expressão "terrorismo eleitoral"
não parecia muito clara, restrita à
mera troca de acusações entre adversários. Agora, o juiz, o TRE e Roriz
dão um sentido inquestionável a ela.
A jornais não cabe fazer campanha
a favor ou contra candidatos, partidos e governos. Se nem a eles cabe,
que são empresas privadas, o que dizer de desembargadores e tribunais?
Uma curiosidade: o que pensa o procurador Luiz Francisco sobre o imbróglio entre o PT e o Ministério Público Federal no Amapá? |
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