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CENSURA NA TV
De tempos em tempos, ganham força iniciativas para
impor limites aos conteúdos de programas televisivos. Na maioria dos
casos, o pretexto utilizado para ações
legais contra emissoras é o de defender crianças e jovens de programações que abusem do sexo e/ou da violência. Nos últimos 50 dias, juízes de
São Paulo e de Minas Gerais concederam cinco liminares que criam restrições para emissoras de televisão.
Medidas como essas não são novidade, mas não existem registros anteriores de tantas liminares em um período tão curto.
Não se duvida de que, por vezes,
emissoras abusem, exibindo programas de gosto duvidoso ou com conteúdo apelativo. Na guerra pela audiência, alguns às vezes exageram.
Mas a chamada baixaria tende a ser
autolimitada. A TV não é exatamente
um veículo revolucionário. As emissoras dependem de anunciantes que
não gostam de ver sua imagem ligada a temas controversos. Daí que
eventuais exageros costumam ser
corrigidos pela própria empresa.
É claro que sempre haverá os que
reclamarão de alguma coisa, como
os promotores e as organizações
não-governamentais que propuseram as ações. A sociedade não é homogênea. Mas, se a TV está exibindo
determinado programa que alguns
ainda julgam excessivo, muito provavelmente uma parcela considerável
da população já não fica chocada
com o seu conteúdo.
Como ocorreu no passado, a maioria dessas ações deverá cair quando
chegar a cortes mais altas. A Constituição é incisiva ao banir a censura e
ao determinar que a classificação de
diversões públicas tem efeito meramente indicativo.
Faz parte do jogo democrático que
pessoas que se sintam lesadas com o
que quer que seja procurem a Justiça.
É também sintoma de democracia a
tendência das cortes de acabar favorecendo a liberdade de expressão. O
mero recurso ao Judiciário não configura um atentado à liberdade. Mas o
freio maior a eventuais abusos televisivos ainda são os interesses de emissoras e anunciantes.
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