São Paulo, segunda-feira, 25 de novembro de 2002

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CENSURA NA TV

De tempos em tempos, ganham força iniciativas para impor limites aos conteúdos de programas televisivos. Na maioria dos casos, o pretexto utilizado para ações legais contra emissoras é o de defender crianças e jovens de programações que abusem do sexo e/ou da violência. Nos últimos 50 dias, juízes de São Paulo e de Minas Gerais concederam cinco liminares que criam restrições para emissoras de televisão. Medidas como essas não são novidade, mas não existem registros anteriores de tantas liminares em um período tão curto.
Não se duvida de que, por vezes, emissoras abusem, exibindo programas de gosto duvidoso ou com conteúdo apelativo. Na guerra pela audiência, alguns às vezes exageram. Mas a chamada baixaria tende a ser autolimitada. A TV não é exatamente um veículo revolucionário. As emissoras dependem de anunciantes que não gostam de ver sua imagem ligada a temas controversos. Daí que eventuais exageros costumam ser corrigidos pela própria empresa.
É claro que sempre haverá os que reclamarão de alguma coisa, como os promotores e as organizações não-governamentais que propuseram as ações. A sociedade não é homogênea. Mas, se a TV está exibindo determinado programa que alguns ainda julgam excessivo, muito provavelmente uma parcela considerável da população já não fica chocada com o seu conteúdo.
Como ocorreu no passado, a maioria dessas ações deverá cair quando chegar a cortes mais altas. A Constituição é incisiva ao banir a censura e ao determinar que a classificação de diversões públicas tem efeito meramente indicativo.
Faz parte do jogo democrático que pessoas que se sintam lesadas com o que quer que seja procurem a Justiça. É também sintoma de democracia a tendência das cortes de acabar favorecendo a liberdade de expressão. O mero recurso ao Judiciário não configura um atentado à liberdade. Mas o freio maior a eventuais abusos televisivos ainda são os interesses de emissoras e anunciantes.


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