São Paulo, quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

PAINEL DO LEITOR

O "Painel do Leitor" recebe colaborações por e-mail (leitor@uol.com.br), fax (0/xx/11/3223-1644) e correio (al.Barão de Limeira, 425, 4º andar, São Paulo-SP, CEP 01202-900). As mensagens devem ser concisas e conter nome completo, endereço e telefone. A Folha se reserva o direito de publicar trechos.

Leia mais cartas na Folha Online
www.folha.com.br/paineldoleitor

Verbas
"Pior do que o mau uso da verba indenizatória ("Deputados usaram verba da Câmara em campanhas", Brasil, ontem) é a legalidade em concebê-la aos parlamentares. Infantilidade achar que eles a usariam de forma correta. Qualquer profissional se sentiria no direito de gastá-la como bem entendesse.
Atividades legislativas não carecem de mais dinheiro para serem realizadas. Essa verba foi criada apenas para aumentar o salário dos parlamentares. Todos sabemos."
FERNANDO CORRÊA DO CARMO (São Paulo, SP)

Ahmadinejad
"Os chefes do tráfico nos morros cariocas atendem diversas demandas sociais pontuais. Sérgio Cabral deveria então chamá-los para o diálogo numa calorosa recepção no palácio das Laranjeiras? Há limites para o diálogo político, caso contrário, corremos o risco de legitimar forças do mal.
Lula, ao receber o líder iraniano, comete grave equívoco, trocando a nossa recente conquista de valorizar os direitos humanos, pós-ditadura militar, por duvidosa visibilidade internacional."
PAULO DE TARSO GUIMARÃES (São Paulo, SP)

 

"O governo brasileiro agiu acertadamente ao receber Ahmadinejad. O fluxo comercial do Brasil com os países árabes e muçulmanos é infinitamente maior do que com Israel. Ademais, por que receber de braços abertos Shimon Peres, decano do regime segregacionista israelense, ou então o ministro ultrarradical Avigdor Liberman, e hostilizar o também intolerante Ahmadinejad?"
PEDRO GOMES DOS REIS MARCONDES (São Paulo, SP)

Luz
"Pior do que sofrer desde sábado com sérias deficiências no abastecimento de energia na zona sul do Rio é ouvir do presidente da empresa responsável que o problema só teve repercussão porque aconteceu numa área nobre da cidade. Quer dizer que cinco dias de seguidos apagões não dão direito nem mesmo a uma reclamação? O presidente Lula faz escola, e agora as "zelite" não têm direito nem mesmo de reclamar quando a concessionária de energia elétrica não entrega aquilo que vende a preço tão elevado. É desnecessário dizer que, durante todos esses dias, não se ouviu notícia de qualquer autoridade -federal, estadual ou municipal- interessada, ainda que remotamente, no problema dos consumidores cariocas."
ANTONIO SÉRGIO C. SALLES (Rio de Janeiro, RJ)

Rouanet
"Em relação à reportagem "MPF apura recuo de ministro em veto a uso da Lei Rouanet" (Ilustrada, 8/11), informo que a aprovação dos projetos submetidos ao Ministério da Cultura obedece a regras estabelecidas na legislação em vigor, e o tratamento dispensado pelo ministério é igual para todos.
A revisão de uma decisão é procedimento previsto em lei. O decreto 5.761 de 2006, no artigo 27, estabelece que, em projetos financiados pela Lei Rouanet, deve haver "comercialização de obras ou de ingressos mais acessíveis à população em geral". É papel do Estado viabilizar o acesso do cidadão a bens culturais.
Não se pode pretender excluir artistas dos mecanismos da Lei de Incentivo à Cultura a pretexto de serem consagrados. O MinC reconhece a necessidade de aprimoramentos e ajustes na lei atual. Isso está explícito em sua proposta de reformulação. Toda vez que o acesso a bens culturais for ampliado, o investimento de dinheiro público se justifica."
DANIEL MERLI, assessor especial do ministro da Cultura (Brasília, DF)

Patrocínio
"Permitam-nos esclarecer que, em relação à reportagem "Patrocinadores de "Lula" têm verba federal" (Brasil, 20/11), os contratos federais mencionados derivam de licitações públicas anteriores ao patrocínio do filme "Lula, o Filho do Brasil", não tendo nenhuma conexão direta ou indireta com este. A Ticket, como empresa prestadora de serviços nos segmentos de refeição e alimentação-convênio, informa que o valor citado na reportagem se refere ao benefício fornecido (na forma de vouchers) pelas empresas públicas a seus funcionários, que é repassado aos estabelecimentos credenciados nos quais são utilizados.
O apoio ao filme faz parte das várias outras ações voltadas ao patrocínio da cultura nacional. Entre elas estão o filme "Polaróides Urbanas", de Miguel Falabella, e as peças teatrais "I Love Neide", com Eduardo Martini , "Círculo das Luzes", com Tiago Lacerda e Pedro Paulo Rangel, e "Madame Channel", com Marília Pêra.
Além disso, apoiamos a produção dos livros "Brasil a Gosto", de Ana Luiza Trajano, e "Escofianas Brasileiras", do chef Alex Atala."
GUSTAVO CHICARINO, diretor de Estratégia, Marketing e Produtos da Accor Services (São Paulo, SP)

Ato médico
"O artigo "Médicos não criaram todas essas restrições" (Cotidiano, 23/ 11) suscita esclarecimentos. Ao contrário do que foi dito, a proposta em debate não torna ato privativo dos médicos a colocação de piercings ou a aplicação de tatuagens. Procedimentos invasivos exigem a presença dos médicos apenas em situações de diagnóstico e tratamento.
Com respeito ao artigo 5º da proposta, o texto confunde os conceitos de serviço médico, que, na visão da categoria, deve ser realmente chefiado por médicos, e de serviço de saúde, que, por sua característica multidisciplinar, pode e deve ser gerido por profissionais com várias formações, desde que com capacidade, competência e idoneidade para tanto.
Com respeito às chefias de serviços médicos, vale lembrar que os serviços de enfermagem são gerenciados por enfermeiros, assim como os de nutrição são coordenados por nutricionistas, conforme regulamentações específicas. Tais observações comprovam ao leitor que o projeto de lei em questão trata de competência e de responsabilidade profissional, e não de questões corporativas, como querem os interessados na polêmica amparada em interpretações equivocadas da legislação."
DESIRÉ CALLEGARI, primeiro-secretário do Conselho Federal de Medicina (Brasília, DF)

Resposta do jornalista Hélio Schwartsman - Não é o que está escrito no PL 7.703/2006. O inciso III do art. 4º define como atividade privativa do médico a "execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos". E o parágrafo 5º do mesmo artigo, que relaciona as exceções, como a aplicação de injeções, não menciona piercings e tatuagens. Quanto à questão das chefias, o texto informa que a reserva de mercado se refere a serviços médicos, não a serviços de saúde.

Leia mais cartas na Folha Online
www.folha.com.br/paineldoleitor

Serviço de Atendimento ao Assinante: 0800-775-8080
Grande São Paulo: 0/xx/11 3224-3090
www.cliquefolha.com.br

Ombudsman: 0800-15-9000
ombudsman@uol.com.br
www.folha.com.br/ombudsman


Texto Anterior: Carlos Velloso: A extradição e seu controle pelo STF

Próximo Texto: Erramos
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.