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Verbas
"Pior do que o mau uso da verba
indenizatória ("Deputados usaram
verba da Câmara em campanhas",
Brasil, ontem) é a legalidade em
concebê-la aos parlamentares. Infantilidade achar que eles a usariam de forma correta. Qualquer
profissional se sentiria no direito
de gastá-la como bem entendesse.
Atividades legislativas não carecem de mais dinheiro para serem
realizadas. Essa verba foi criada
apenas para aumentar o salário dos
parlamentares. Todos sabemos."
FERNANDO CORRÊA DO CARMO (São Paulo, SP)
Ahmadinejad
"Os chefes do tráfico nos morros
cariocas atendem diversas demandas sociais pontuais. Sérgio Cabral
deveria então chamá-los para o diálogo numa calorosa recepção no palácio das Laranjeiras?
Há limites para o diálogo político,
caso contrário, corremos o risco de
legitimar forças do mal.
Lula, ao receber o líder iraniano,
comete grave equívoco, trocando a
nossa recente conquista de valorizar os direitos humanos, pós-ditadura militar, por duvidosa visibilidade internacional."
PAULO DE TARSO GUIMARÃES (São Paulo, SP)
"O governo brasileiro agiu acertadamente ao receber Ahmadinejad.
O fluxo comercial do Brasil com os
países árabes e muçulmanos é infinitamente maior do que com Israel.
Ademais, por que receber de braços abertos Shimon Peres, decano
do regime segregacionista israelense, ou então o ministro ultrarradical
Avigdor Liberman, e hostilizar o
também intolerante Ahmadinejad?"
PEDRO GOMES DOS REIS MARCONDES
(São Paulo, SP)
Luz
"Pior do que sofrer desde sábado
com sérias deficiências no abastecimento de energia na zona sul do Rio
é ouvir do presidente da empresa
responsável que o problema só teve
repercussão porque aconteceu numa área nobre da cidade. Quer dizer
que cinco dias de seguidos apagões
não dão direito nem mesmo a uma
reclamação? O presidente Lula faz
escola, e agora as "zelite" não têm direito nem mesmo de reclamar
quando a concessionária de energia
elétrica não entrega aquilo que vende a preço tão elevado.
É desnecessário dizer que, durante todos esses dias, não se ouviu notícia de qualquer autoridade -federal, estadual ou municipal- interessada, ainda que remotamente,
no problema dos consumidores cariocas."
ANTONIO SÉRGIO C. SALLES (Rio de Janeiro, RJ)
Rouanet
"Em relação à reportagem "MPF
apura recuo de ministro em veto a
uso da Lei Rouanet" (Ilustrada,
8/11), informo que a aprovação dos
projetos submetidos ao Ministério
da Cultura obedece a regras estabelecidas na legislação em vigor, e o
tratamento dispensado pelo ministério é igual para todos.
A revisão de uma decisão é procedimento previsto em lei. O decreto
5.761 de 2006, no artigo 27, estabelece que, em projetos financiados
pela Lei Rouanet, deve haver "comercialização de obras ou de
ingressos mais acessíveis à população em geral".
É papel do Estado viabilizar o
acesso do cidadão a bens culturais.
Não se pode pretender excluir artistas dos mecanismos da Lei de Incentivo à Cultura a pretexto de serem consagrados.
O MinC reconhece a necessidade
de aprimoramentos e ajustes na lei
atual. Isso está explícito em sua
proposta de reformulação. Toda
vez que o acesso a bens culturais for
ampliado, o investimento de dinheiro público se justifica."
DANIEL MERLI, assessor especial do ministro da
Cultura (Brasília, DF)
Patrocínio
"Permitam-nos esclarecer que,
em relação à reportagem "Patrocinadores de "Lula" têm verba federal"
(Brasil, 20/11), os contratos federais mencionados derivam de licitações públicas anteriores ao patrocínio do filme "Lula, o Filho do Brasil", não tendo nenhuma conexão
direta ou indireta com este.
A Ticket, como empresa prestadora de serviços nos segmentos de
refeição e alimentação-convênio,
informa que o valor citado na reportagem se refere ao benefício fornecido (na forma de vouchers) pelas empresas públicas a seus funcionários, que é repassado aos estabelecimentos credenciados nos
quais são utilizados.
O apoio ao filme faz parte das várias outras ações voltadas ao patrocínio da cultura nacional.
Entre elas estão o filme "Polaróides Urbanas", de Miguel Falabella, e
as peças teatrais "I Love Neide",
com Eduardo Martini , "Círculo das
Luzes", com Tiago Lacerda e Pedro
Paulo Rangel, e "Madame Channel",
com Marília Pêra.
Além disso, apoiamos a produção
dos livros "Brasil a Gosto", de Ana
Luiza Trajano, e "Escofianas Brasileiras", do chef Alex Atala."
GUSTAVO CHICARINO, diretor de Estratégia, Marketing e Produtos da Accor Services
(São Paulo, SP)
Ato médico
"O artigo "Médicos não criaram
todas essas restrições" (Cotidiano,
23/ 11) suscita esclarecimentos.
Ao contrário do que foi dito, a
proposta em debate não torna ato
privativo dos médicos a colocação
de piercings ou a aplicação de tatuagens. Procedimentos invasivos
exigem a presença dos médicos
apenas em situações de diagnóstico
e tratamento.
Com respeito ao artigo 5º da proposta, o texto confunde
os conceitos de serviço médico,
que, na visão da categoria, deve ser
realmente chefiado por médicos, e
de serviço de saúde, que, por sua característica multidisciplinar, pode
e deve ser gerido por profissionais
com várias formações, desde que
com capacidade, competência e
idoneidade para tanto.
Com respeito às chefias de serviços médicos, vale lembrar que os
serviços de enfermagem são gerenciados por enfermeiros, assim como os de nutrição são coordenados
por nutricionistas, conforme regulamentações específicas.
Tais observações comprovam ao
leitor que o projeto de lei em questão trata de competência e de responsabilidade profissional, e não
de questões corporativas, como
querem os interessados na polêmica amparada em interpretações
equivocadas da legislação."
DESIRÉ CALLEGARI, primeiro-secretário do Conselho Federal de Medicina (Brasília, DF)
Resposta do jornalista Hélio
Schwartsman - Não é o que está
escrito no PL 7.703/2006. O inciso III do art. 4º define como
atividade privativa do médico a
"execução de procedimentos
invasivos, sejam diagnósticos,
terapêuticos ou estéticos". E o
parágrafo 5º do mesmo artigo,
que relaciona as exceções, como a aplicação de injeções, não
menciona piercings e tatuagens. Quanto à questão das chefias, o texto informa que a reserva de mercado se refere a
serviços médicos, não a serviços
de saúde.
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