São Paulo, sábado, 26 de janeiro de 2008

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Ovo de Colombo

COMO AS MUTAÇÕES em seres vivos, pequenas alterações no funcionamento da administração pública às vezes resultam em grandes mudanças. É o caso da inversão de etapas no processo licitatório.
Normalmente, as empresas que pretendem participar de concorrência passam primeiro pela fase de habilitação, na qual se verifica a capacidade técnica e jurídica. Só depois vem a tomada de preços, em que se comparam as propostas.
Alguns Estados e municípios, entretanto, inverteram essa ordem, sacramentada na Lei de Licitações (nº 8.666/93), e obtiveram excelentes resultados.
Como mostrou o jornal "Valor Econômico", o Estado da Bahia foi pioneiro nessa iniciativa. Aplica a inversão desde 2005 e, de lá para cá, conseguiu reduzir pela metade o tempo médio das licitações. A matéria é disciplinada pela lei estadual nº 9.433, que serviu de modelo para outras entidades federativas, como Paraná e Sergipe e os municípios de São Paulo e Feira de Santana -todos com bons resultados.
O segredo deste ovo de Colombo administrativo é que, com a inversão, o poder público não perde um enorme e precioso tempo analisando a papelada de empresas cujas propostas não sairão vencedoras e se reduz dramaticamente o espaço para concorrentes tentarem na Justiça impugnar uns aos outros. Segundo o Ministério Público baiano, a mudança provocou uma redução de 90% no número de recursos e contestações entre licitantes.
Assim, é lamentável que a reforma da Lei de Licitações, a qual tramita no Senado, tenha dispensado a inversão de etapas. Ela constava do projeto que veio da Câmara, mas foi derrubada na Comissão de Assuntos Econômicos. O texto vai agora ao plenário do Senado, onde se espera que os parlamentares a reintroduzam.
O fato de a inversão não estar estipulada em lei federal não apenas priva a União de aproveitar os benefícios da medida como ainda torna precário o estatuto das normas estaduais e municipais que o fazem. Sem regra nacional a sustentá-los, tais diplomas podem ser objeto de contestação judicial.


Texto Anterior: Editoriais: Fora da escola
Próximo Texto: Davos - Clóvis Rossi: A nova caixa de Pandora
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.