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Ovo de Colombo
COMO AS MUTAÇÕES em seres
vivos, pequenas alterações
no funcionamento da administração pública às vezes resultam em grandes mudanças. É
o caso da inversão de etapas no
processo licitatório.
Normalmente, as empresas
que pretendem participar de
concorrência passam primeiro
pela fase de habilitação, na qual
se verifica a capacidade técnica e
jurídica. Só depois vem a tomada
de preços, em que se comparam
as propostas.
Alguns Estados e municípios,
entretanto, inverteram essa ordem, sacramentada na Lei de Licitações (nº 8.666/93), e obtiveram excelentes resultados.
Como mostrou o jornal "Valor
Econômico", o Estado da Bahia
foi pioneiro nessa iniciativa.
Aplica a inversão desde 2005 e,
de lá para cá, conseguiu reduzir
pela metade o tempo médio das
licitações. A matéria é disciplinada pela lei estadual nº 9.433, que
serviu de modelo para outras entidades federativas, como Paraná e Sergipe e os municípios de
São Paulo e Feira de Santana
-todos com bons resultados.
O segredo deste ovo de Colombo administrativo é que, com a
inversão, o poder público não
perde um enorme e precioso
tempo analisando a papelada de
empresas cujas propostas não
sairão vencedoras e se reduz dramaticamente o espaço para concorrentes tentarem na Justiça
impugnar uns aos outros. Segundo o Ministério Público baiano, a
mudança provocou uma redução
de 90% no número de recursos e
contestações entre licitantes.
Assim, é lamentável que a reforma da Lei de Licitações, a qual
tramita no Senado, tenha dispensado a inversão de etapas. Ela
constava do projeto que veio da
Câmara, mas foi derrubada na
Comissão de Assuntos Econômicos. O texto vai agora ao plenário
do Senado, onde se espera que os
parlamentares a reintroduzam.
O fato de a inversão não estar
estipulada em lei federal não
apenas priva a União de aproveitar os benefícios da medida como ainda torna precário o estatuto das normas estaduais e municipais que o fazem. Sem regra
nacional a sustentá-los, tais diplomas podem ser objeto de contestação judicial.
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