São Paulo, quarta-feira, 26 de maio de 2004

Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

TRIBUTO DESVIRTUADO

A Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) entrou em vigor 2002 com o objetivo de gerar recursos para obras de infra-estrutura na área de transportes. Além disso, sendo um tributo de caráter móvel, cuja alíquota varia conforme as flutuações de preços, a contribuição serviria para a criação de um "colchão" capaz de amortecer o impacto dos aumentos do petróleo no mercado internacional sobre os preços dos combustíveis no Brasil.
Lamentavelmente, contudo, a finalidade que orientou e justificou a criação do imposto vai sendo deixada em segundo plano. De acordo com dados apurados pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara do Deputados, em 2002 apenas 23,09% do total arrecadado através do tributo foi utilizado em obras de infra-estrutura. Em 2003, a porcentagem caiu para 13,35%- e até abril de 2004 apenas 0,45% dos recursos foram utilizados para investimentos.
Paralelamente, ainda de acordo com a consultoria da Câmara, constata-se que entre 2002 e 2004 aumentou a fatia da Cide canalizada para pagamento de pessoal ou retida pelo Tesouro, com o intuito de assegurar o cumprimento das metas de superávit primário do governo.
Nos dois casos, fica patente que a contribuição está sendo desvirtuada. Cobrada com a finalidade de melhorar e construir estradas, além de estabilizar o preço interno dos combustíveis, tornou-se mais uma fonte de recursos para remediar a carência de verbas governamentais e concretizar seus objetivos fiscais.
São conhecidas as dificuldades financeiras do poder público e é, de fato, imprescindível a busca de equilíbrio em suas contas. Deplorável é que o problema venha sendo enfrentado de maneira um tanto enviesada, à custa do contribuinte e do sacrifício de investimentos em setores estratégicos para o crescimento sustentado da economia do país.


Texto Anterior: Editoriais: PRINCÍPIOS E PRAGMATISMO
Próximo Texto: São Paulo - Marcos Augusto Gonçalves: Tortura brasileira
Índice



Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.