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TRIBUTO DESVIRTUADO
A Cide (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) entrou em vigor 2002 com o objetivo de gerar recursos para obras de
infra-estrutura na área de transportes. Além disso, sendo um tributo de
caráter móvel, cuja alíquota varia
conforme as flutuações de preços, a
contribuição serviria para a criação
de um "colchão" capaz de amortecer
o impacto dos aumentos do petróleo
no mercado internacional sobre os
preços dos combustíveis no Brasil.
Lamentavelmente, contudo, a finalidade que orientou e justificou a
criação do imposto vai sendo deixada em segundo plano. De acordo
com dados apurados pela Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara do Deputados,
em 2002 apenas 23,09% do total arrecadado através do tributo foi utilizado em obras de infra-estrutura. Em
2003, a porcentagem caiu para
13,35%- e até abril de 2004 apenas
0,45% dos recursos foram utilizados
para investimentos.
Paralelamente, ainda de acordo
com a consultoria da Câmara, constata-se que entre 2002 e 2004 aumentou a fatia da Cide canalizada para
pagamento de pessoal ou retida pelo
Tesouro, com o intuito de assegurar
o cumprimento das metas de superávit primário do governo.
Nos dois casos, fica patente que a
contribuição está sendo desvirtuada.
Cobrada com a finalidade de melhorar e construir estradas, além de estabilizar o preço interno dos combustíveis, tornou-se mais uma fonte de recursos para remediar a carência de
verbas governamentais e concretizar
seus objetivos fiscais.
São conhecidas as dificuldades financeiras do poder público e é, de fato, imprescindível a busca de equilíbrio em suas contas. Deplorável é
que o problema venha sendo enfrentado de maneira um tanto enviesada,
à custa do contribuinte e do sacrifício
de investimentos em setores estratégicos para o crescimento sustentado
da economia do país.
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